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Edital 598/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Edital do Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Edital 598/2011

Nos termos do disposto na Portaria 268/2002 de 13 de Março, o órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa manda publicar o edital que regulamenta as vagas, critérios de seriação, procedimentos e prazos para a candidatura ao ano lectivo 2011/2012, do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação.

9 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho de Direcção, Luís Aires Botelho Moniz de Sousa

1 - Nos termos do disposto no Artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e em conformidade com o Artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março e da Portaria 784/2007, de 19 de Julho, encontram-se abertas na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha (ESSCVP) candidaturas para 25 vagas, de 27 de Junho a 22 de Julho de 2011 inclusive, para admissão ao Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, a ter início em 5 de Janeiro de 2012.

2 - O presente concurso é válido apenas para o 5.º Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos no Anexo I a este Edital.

3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro (cédula profissional actualizada);

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência;

f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor ou documento de identificação equivalente;

g) Número de contribuinte;

h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Carta de curso do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Currículo académico e profissional (modelo de ficha curricular fornecida pela ESSCVP - Anexo II), devidamente preenchida pelo candidato de acordo com as instruções - Anexo III.

Nota 1: Apenas são aceites os documentos originais devidamente certificados pela entidade competente, cujas cópias deverão ser autenticadas pela ESSCVP ou por outra entidade certificada para o efeito.

Nota 2: O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis à apreciação do processo.

6 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) do ponto n.º 5 por equivalência, concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

a) Da classificação do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

7 - O requerimento e os respetivos documentos de candidatura devem ser entregues contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, acompanhados da respetiva forma de pagamento, dentro dos prazos estipulados no Anexo I deste Edital para:

8 - Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, n.º 1, Piso 6, 1300-125 Lisboa

(Nesta situação o candidato terá de proceder à apresentação dos respectivos originais para autenticação pelos serviços da ESSCVP no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de envio, e caso os documentos não se encontrem autenticados).

9 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente Edital.

10 - A análise e seriação das candidaturas terão por base as regras e critérios de seriação aprovados pelo Conselho Técnico Científico da ESSCVP, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º, da Portaria 268/2002, de 13 de Março, constantes do Anexo III deste Edital e que dele faz parte integrante.

11 - De acordo com os critérios de seriação, constantes neste Edital, serão seleccionados os candidatos que na ficha curricular de candidatura tenham obtido a maior pontuação.

12 - Por decisão do Conselho Técnico Científico da ESSCVP e em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março serão atribuídas 50 % das vagas, de acordo com a seguinte distribuição:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - 1 vaga

Diplomados pela ESSCVP - 1 vaga

Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Central - 1 vaga

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental - 1 vaga

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - 2 vagas

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa - 1 vaga

Hospital Curry Cabral - 1 vaga

Hospital São João Deus (Montemor-o-Novo) - 1 vaga

Hospital Miguel Bombarda/Júlio de Matos - 2 vagas

Centro Hospitalar Lisboa Norte - Hospital de Santa Maria - 1 vaga

13 - Se não forem preenchidas as vagas atribuídas no ponto anterior, estas reverterão para o contingente geral.

14 - O Curso funcionará com um mínimo de quinze (15) estudantes.

15 - De acordo com o Planeamento Anual, o curso desenvolver-se-á:

Ensino Teórico - Serão leccionadas, em média, 15 horas por semana, distribuídas em 2 ou 3 dias, entre 2.ª e Sábado.

Ensino Prático - decorrerá em horário fixo ou rotativo, não ultrapassando as 25 horas semanais, em instituições/serviços de saúde definidas pela ESSCVP.

16 - A ESSCVP disponibiliza a informação constante deste Edital, bem como outras informações, através da internet, no seguinte endereço: www.esscvp.eu e na Secretaria da Escola, Piso 6 - telefone 213616790.

Critérios de seriação dos candidatos

(ver documento original)

Critérios de desempate:

Após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados, se se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1 - Categoria profissional mais elevada;

2 - Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias);

3 - Possuir diploma do Curso de Licenciatura ou equivalente legal passado pela Escola a que se candidata.

Procedimentos e prazos

Informam-se todos os candidatos de que os prazos de candidatura, selecção e seriação, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso acima citado, a iniciar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa no ano lectivo de 2011-2012, são os que constam do seguinte quadro:

(ver documento original)

204785605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Portaria 784/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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