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Aviso 12789/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica, IP, da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12789/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Norte, IP.

1 - Concurso ARHN/02/2011 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho de 30 de Março de 2011, do Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, IP (ARH do Norte, IP) se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da ARH do Norte, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Legislação Aplicável - Este procedimento rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (doravante apenas designada Portaria) e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

3 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Modalidade de Relação Jurídica - A modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir é a de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da ARH do Norte, IP, sitas na Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho - Desempenho de funções no Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico de índole consultiva, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado em áreas de actuação comum, instrumentais e operativas do serviço; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, nomeadamente as seguintes actividades: assegurar a realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica em matérias respeitantes ao Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação; promover o tratamento de queixas, reclamações, ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, bem como os relativos à liquidação de taxas; assegurar o apoio jurídico na instrução de processos de contra-ordenação em matéria de recursos hídricos; elaborar estudos e pareceres na área do direito do ambiente com especial relevância para os recursos hídricos; assegurar o apoio no contencioso administrativo em matéria de recursos hídricos; apoio jurídico em processos de contratação pública e gestão de projectos com financiamento comunitário.

8 - Requisitos gerais de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Serem detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Possuírem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

c) Serem titulares de grau académico de licenciatura em Direito.

9 - Condições Preferenciais - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos, 5 anos nas áreas descriminadas no ponto 7 do aviso de abertura; possuírem experiência profissional comprovada de, pelo menos 5 anos, na instrução de processos de contra-ordenação em matéria de recursos hídricos;

9.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Candidatos não admitidos - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ARH do Norte, IP com funções idênticas à do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

12 - Prazo de apresentação da candidatura - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

13 - Apresentação da candidatura:

13.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, publicado Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível no site da ARH do Norte, IP, no endereço electrónico www.arhnorte.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.

13.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, situação em que se atenderá a data do respectivo registo, endereçado ao Presidente do Júri - Concurso ARHN/02/2011, sito na Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto, com indicação exterior do Procedimento Concursal Comum Para Preenchimento de um Posto de Trabalho na Categoria e Carreira de Técnico Superior/Direito.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional, detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respectivas datas de frequência;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria e a posição remuneratória actualmente detida e descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos;

f) Fotocópia simples, legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

14.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos da Portaria, determina a não admissão do candidato ao procedimento.

14.2 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

14.3 - Os documentos exigidos nas alíneas a), d) e e) do ponto 14 referente a candidatos da ARH do Norte, IP, são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal.

14.4 - Aos candidatos referidos no número anterior não são exigidos a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.6 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de Selecção - Será adoptado apenas um método de selecção obrigatório -Avaliação Curricular (AC) em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, uma vez que se trata de um procedimento concursal para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, cuja tramitação se pretende agilizar, de forma a que a realização deste recrutamento seja feita de forma célere, face às tarefas inerentes às competências cometidas ao Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico da ARH do Norte, IP.

15.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

16 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escola classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos do procedimento candidatos que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores.

17 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2a série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da ARH do Norte, IP e disponibilizada na sua página electrónica www.arhnorte.pt.

18 - Posicionamento Remuneratório - Nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

19 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Licenciada Inês da Costa Andrade, Directora de Departamento.

Vogais efectivos: Licenciada Maria José Moura, Directora de Departamento que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Licenciada Maria de Lurdes Resende, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Licenciado António Carvalho Moreira, Técnico Superior e Licenciada Ana Paula Araújo, Técnica Superior.

21 - Actas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

22 - Direito de participação - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo despacho do Ministro de Estado e das Finanças Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível no site da ARH do Norte, IP, no endereço electrónico www.arhnorte.pt.

23 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria.

24 - Política de Igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARH do Norte, IP e em jornal de expansão nacional, por extracto.

6 de Junho de 2011. - O Presidente, António Guerreiro de Brito.

204780526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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