José Ernesto d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber publicamente que, em reunião ordinária de 25 de Maio de 2011, o órgão executivo deliberou aprovar o projecto de alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora de modo a permitir que, durante o prazo de 30 dias após a data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, este seja submetido à apreciação pública para recolha de sugestões, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Mais se informa que os interessados podem consultar o presente projecto de alteração junto do Serviço de Atendimento ao Munícipe, no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça do Sertório, em Évora, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões que entendam, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de recepção para esta morada ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail cmevora@mail.evora.net.
Para produzir os devidos efeitos publica-se o presente aviso, que será afixado nos lugares de estilo. A presente proposta deverá ser sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
6 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
Projecto de Alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora
Nota justificativa
Com a entrada em vigor da Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro, torna-se necessário proceder à alteração das taxas cobradas pelo registo de cidadãos estrangeiros da União Europeia no exercício das competências atribuídas pela Lei 37/2006, de 9 de Agosto, fruto da modificação dos valores liquidados imposta por aquela portaria.
Em paralelo, importa ainda rectificar o valor da taxa fixada pela concessão de licença de publicidade em unidades móveis de publicidade e em veículos utilizados para o exercício da actividade publicitária, dado ter-se verificado a necessidade de introduzir uma correcção nos dados transmitidos na anterior alteração da tabela.
No entanto, antes de ser submetido ao órgão deliberativo - a Assembleia Municipal - para decisão definitiva, o projecto de alteração em apreço deverá, nos termos do artigo 118.º do CPA, ser submetido a apreciação pública para efeitos de recolha de sugestões, sendo com esse propósito publicado na 2.ª série do Diário da República.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, a Assembleia Municipal de Évora, sob proposta da Câmara Municipal formulada nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, determina que o artigo 1.º e o artigo 34.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora passem a ter a seguinte redacção, sendo introduzidas as correspondentes alterações no Anexo I do Regulamento e Tabela de Taxas de Outras Receitas do Município de Évora aprovado pela Assembleia Municipal de Évora de 25 de Fevereiro de 2011:
Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora
Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - Registo de Cidadãos Estrangeiros da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 29.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto, e da Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro
15.1 - No exercício das competências atribuídas pela Lei 37/2006, de 9 de Agosto, os serviços municipais devem proceder à cobrança dos valores estabelecidos no artigo 3.º da Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro
15.2 - Das taxas cobradas, os valores correspondentes à componente municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro, são os seguintes:
15.2.1 - Emissão dos documentos previstos nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro - 7.50(euro) d)
15.2.2 - Pedido de emissão ou substituição de documentos, em caso de extravio, roubo ou deterioração - acresce à taxa de emissão referida no número anterior - 5.00(euro) d)
15.3 - Na primeira emissão do certificado, do documento de residência permanente ou do cartão de residente a menores de 6 anos, a taxa aplicável é reduzida em 50 %
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
Artigo 34.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Taxa pela concessão de licença de publicidade em unidades móveis de publicidade e em veículos utilizados para o exercício da actividade publicitária (por m2 e veículo - por mês ou fracção) - 23.40(euro) d)
4 - ...
Legenda:
a) IVA à taxa normal;
b) IVA à taxa reduzida;
c) IVA isento;
d) IVA não sujeito.
ANEXO I
Justificação técnico-financeira da tabela de taxas do Município de Évora para 2011
(ver documento original)
204774857