Abertura de procedimentos para recrutamento e selecção de cargo de direcção intermédia
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15.01, com a redacção dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30.08, 64-A/2008, de 31.12 e 3-B/2010, de 28.04, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07.06, faz-se público que a Sr.ª Presidente, autorizou a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, dos procedimentos de recrutamento e selecção para o provimento dos seguintes cargos:
Referência A - Direcção Intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal de Actividades Económicas do Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, por despacho de 2011/03/14;
Referência B - Direcção Intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal de Desporto e Gestão de Equipamentos do Departamento Municipal de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, por despacho de 2011/04/05.
As áreas de actuação constam do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 2011/01/13.
As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004.
Os requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 51/2005, e com a nova redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, são os seguintes:
Funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma Licenciatura.
Habilitações Literárias - referência A - Licenciatura em Gestão; referência B - Licenciatura em Gestão e Administração Pública.
Perfil: Pretende-se que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com objectivos gerais estabelecidos.
A selecção será feita mediante Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção.
O júri, designado por despacho da Sr.ª Presidente de 2011/05/19 (referência A) e de 2011/05/03 (referência B), tem a seguinte composição:
Referência A - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara;
Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Professor Doutor Carlos Eduardo Capelo Ramos do Rosário, docente da Faculdade de Economia e Gestão (Universidade Lusófona);
Membros Suplentes: Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Nélida Brito Soares, Chefe da Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno;
Referência B - Membros Efectivos: Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara; Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral; Professor José Manuel Reis Alves Pereira, docente da Faculdade de Educação Física e Desporto (Universidade Lusófona).
Membros Suplentes:
Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Dr.ª Nélida Brito Soares, Chefe da Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno
As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao último dia do prazo referido na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, acompanhadas, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, detalhado e assinado, bem como dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legais, sendo enviadas para a Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º, esquerdo, 2600-186 Vila Franca de Xira.
Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.
O provimento dos lugares será feito por despacho da Presidente da Câmara pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Junho de 2011. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.
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