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Aviso 12698/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de diversos procedimentos para recrutamento e selecção de cargos de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso 12698/2011

Abertura de procedimentos para recrutamento e selecção de cargo de direcção intermédia

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15.01, com a redacção dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30.08, 64-A/2008, de 31.12 e 3-B/2010, de 28.04, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07.06, faz-se público que a Sr.ª Presidente, autorizou a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, dos procedimentos de recrutamento e selecção para o provimento dos seguintes cargos:

Referência A - Direcção Intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal de Actividades Económicas do Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, por despacho de 2011/03/14;

Referência B - Direcção Intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal de Desporto e Gestão de Equipamentos do Departamento Municipal de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, por despacho de 2011/04/05.

As áreas de actuação constam do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 2011/01/13.

As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004.

Os requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 51/2005, e com a nova redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, são os seguintes:

Funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma Licenciatura.

Habilitações Literárias - referência A - Licenciatura em Gestão; referência B - Licenciatura em Gestão e Administração Pública.

Perfil: Pretende-se que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com objectivos gerais estabelecidos.

A selecção será feita mediante Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção.

O júri, designado por despacho da Sr.ª Presidente de 2011/05/19 (referência A) e de 2011/05/03 (referência B), tem a seguinte composição:

Referência A - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara;

Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Professor Doutor Carlos Eduardo Capelo Ramos do Rosário, docente da Faculdade de Economia e Gestão (Universidade Lusófona);

Membros Suplentes: Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Nélida Brito Soares, Chefe da Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno;

Referência B - Membros Efectivos: Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara; Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral; Professor José Manuel Reis Alves Pereira, docente da Faculdade de Educação Física e Desporto (Universidade Lusófona).

Membros Suplentes:

Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Dr.ª Nélida Brito Soares, Chefe da Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno

As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao último dia do prazo referido na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, acompanhadas, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, detalhado e assinado, bem como dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legais, sendo enviadas para a Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º, esquerdo, 2600-186 Vila Franca de Xira.

Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.

O provimento dos lugares será feito por despacho da Presidente da Câmara pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Junho de 2011. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

304752443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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