Abertura de procedimento concursal comum para provimento no cargo de Coordenador da Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental
1 - Cargo de direcção intermédia do 2.º grau:
Coordenador Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental
Local: Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P./Rua de Santa Marta, n.º 55, 1169-230 Lisboa.
2 - Requisitos legais de provimento:
a) Ser funcionário vinculado à Administração Pública e habilitado com o grau de licenciatura;
b) Ter quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
3 - Requisitos preferenciais:
a) Licenciatura em Gestão de Empresas ou Contabilidade;
b) Experiência profissional no desempenho efectivo de funções de gestão e direcção;
c) Experiência profissional no exercício de funções de gestão e direcção em matérias relacionadas com o POCP e Planos Sectoriais.
4 - Para além dos requisitos legais e preferenciais, no processo de escolha será ponderada a experiência profissional dos candidatos em matérias relacionadas com os objectivos que se encontram definidos no Despacho 11538/2010 (2.ª série), de 15 de Julho, e com as atribuições especificas do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., estabelecidas pelo Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, e pelos respectivos Estatutos, aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de Abril.
5 - Composição do júri:
Presidente: Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, Vice-Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..
Vogais:
Dr. Samuel Constantino Neves, Director de Serviços no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais;
Prof. Doutor João da Rocha Abrantes Costa, Professor Auxiliar do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
6 - Métodos de selecção:
São utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, em que são considerados todos os requisitos, com especial incidência nos preferenciais, estabelecidos no n.º 3 de forma hierarquizada;
b) Entrevista pública.
7 - Forma de provimento:
Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos dos artigos 21.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção actual.
8 - Prazo e formalização das candidaturas:
Os interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação deste concurso na bolsa de emprego público, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., Rua de Santa Marta, 55, 1169-230 Lisboa, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, no qual identifiquem o procedimento concursal a que se candidatam.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (acções de formação, estágios, especializações, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos das habilitações literárias e de cada acção de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respectiva duração;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e em funções públicas;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos e suas declarações.
11 - O júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.
12 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção actual.
6/06/2011. - O Presidente, Tito Rosa.
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