Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12625/2011, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau para o Museu de Aveiro

Texto do documento

Aviso 12625/2011

Procedimento Concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau para o Museu de Aveiro

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e posteriormente modificada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, por despacho de 29 de Março de 2011do Director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, Director (equiparado a Director de Serviços) do Museu de Aveiro, nos termos das alíneas b) do n.º 5 e b) do n.º 7 do artigo 1.º do Anexo da Portaria 377/2007, de 30 de Março.

2 - Áreas de actuação: Apresentar ao IMC os projectos de orçamento e de plano de actividades anuais e cumprir o plano e orçamento aprovado pelo IMC; gerir o Museu, incluindo recursos humanos e orçamentais em articulação com o IMC; coordenar e desenvolver projectos nas áreas de conservação, investigação, gestão e divulgação das colecções do Museu; promover acções de articulação com a comunidade e com outras instituições, tendo em vista a captação de públicos e o reforço do Museu como instituição cultural de referência; liderar a equipa do Museu; definir objectivos anuais para o pessoal e assegurar o respectivo cumprimento e avaliação.

3 - Requisitos formais de provimento: O recrutamento é efectuado de entre:

a) Trabalhadores em funções públicas, licenciados e dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Trabalhadores possuidores de 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Perfil exigido:

a) Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas ou Artes e experiência comprovada na área para que é aberto o concurso, sendo dada preferência a formações pós graduadas;

b) Experiência profissional comprovada no domínio do património cultural e ou da museologia.

c) Conhecimentos da estrutura da administração pública na área da cultura e das politicas e problemáticas culturais contemporâneas.

d) Capacidade de coordenação, gestão e de liderança de equipas.

5 - Composição do Júri:

a) Presidente - Mestre Filipe Mascarenhas Serra, Subdirector do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;

b) Vogal - Professor Doutor António Pedro Pita, Delegado Regional da Cultura do Centro;

c) Vogal - Professora Doutora Irene Vaquinhas, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

6 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular

b) Entrevista Pública

7 - Local de Trabalho - Museu de Aveiro, Av. Santa Joana Princesa, 3810-165 Aveiro.

8 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao Director do IMC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 4.º piso, 1349-021 Lisboa, entregues pessoalmente ou remetidos por correio em carta registada com aviso de recepção, com a indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado datado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria, o tempo de serviço na carreira e na Administração Pública;

d) Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover.

8.1 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11, do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 de Junho de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.

204763849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda