Procedimento Concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau para o Museu de Aveiro
1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e posteriormente modificada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, por despacho de 29 de Março de 2011do Director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, Director (equiparado a Director de Serviços) do Museu de Aveiro, nos termos das alíneas b) do n.º 5 e b) do n.º 7 do artigo 1.º do Anexo da Portaria 377/2007, de 30 de Março.
2 - Áreas de actuação: Apresentar ao IMC os projectos de orçamento e de plano de actividades anuais e cumprir o plano e orçamento aprovado pelo IMC; gerir o Museu, incluindo recursos humanos e orçamentais em articulação com o IMC; coordenar e desenvolver projectos nas áreas de conservação, investigação, gestão e divulgação das colecções do Museu; promover acções de articulação com a comunidade e com outras instituições, tendo em vista a captação de públicos e o reforço do Museu como instituição cultural de referência; liderar a equipa do Museu; definir objectivos anuais para o pessoal e assegurar o respectivo cumprimento e avaliação.
3 - Requisitos formais de provimento: O recrutamento é efectuado de entre:
a) Trabalhadores em funções públicas, licenciados e dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Trabalhadores possuidores de 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Perfil exigido:
a) Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas ou Artes e experiência comprovada na área para que é aberto o concurso, sendo dada preferência a formações pós graduadas;
b) Experiência profissional comprovada no domínio do património cultural e ou da museologia.
c) Conhecimentos da estrutura da administração pública na área da cultura e das politicas e problemáticas culturais contemporâneas.
d) Capacidade de coordenação, gestão e de liderança de equipas.
5 - Composição do Júri:
a) Presidente - Mestre Filipe Mascarenhas Serra, Subdirector do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;
b) Vogal - Professor Doutor António Pedro Pita, Delegado Regional da Cultura do Centro;
c) Vogal - Professora Doutora Irene Vaquinhas, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
6 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular
b) Entrevista Pública
7 - Local de Trabalho - Museu de Aveiro, Av. Santa Joana Princesa, 3810-165 Aveiro.
8 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao Director do IMC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 4.º piso, 1349-021 Lisboa, entregues pessoalmente ou remetidos por correio em carta registada com aviso de recepção, com a indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado datado e devidamente assinado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria, o tempo de serviço na carreira e na Administração Pública;
d) Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover.
8.1 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11, do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
2 de Junho de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.
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