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Aviso 12607/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12607/2011

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia na sua reunião de 20 de Janeiro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de dez dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional - área de cantoneiro.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável: O procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008 de 27/02, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009 de 22/01.

3 - Local de Trabalho:Área da freguesia de Pereiro de Palhacana.

4 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

5.1 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional para o desempenho de actividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterado pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, sem prejuízo do disposto no mesmo artigo e de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro: Os candidatos a assistente operacional terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única.

7 - Requisitos de admissão para o procedimento concursal: Ao procedimento concursal pode concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especifico de admissão exigidos:

7.1 - Requisitos Gerais: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos dispensados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1.1 - Nível habilitacional: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de acordo com o artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

7.1.2 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.2 - Requisitos de vínculo: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2008, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas.

8.1 - Prazo - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e na página electrónica em www.freg.pereiropalhacana.pt, entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido para a Junta de Freguesia de Pereiro de Palhacana, Largo da Cruz, n.º 8, 2580-258 Pereiro de Palhacana.

8.3 - Não serão aceites candidaturas por via electrónica.

8.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e qualquer circunstância que possa influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal depois de devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação e da experiência profissional bem como o documento da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 10 do presente aviso e optem por esses métodos de selecção).

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete ou do cartão de cidadão de identidade e do cartão de identificação fiscal.

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional).

8.5 - Na apresentação dos documentos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

8.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigido aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

9 - Métodos de Selecção e critérios gerais: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores.

9.1 - Prova de Conhecimentos: A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

9.1.1 - A Prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre os diplomas abaixo indicados:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei que aprova o novo regime de contrato de trabalho em funções publicas, Lei 59/2008, de 9 de Setembro.

9.2 - Avaliação Psicológica: A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %.

9.2.1 - A Avaliação Psicológica comporta duas fases com carácter eliminatório, n.º 3 do artigo 10.º da referida Portaria.

9.3 - Entrevista Profissional de Selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre a interacção estabelecida entre o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

10 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 9).

10.1 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

11 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 0,40 % PC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

E para os candidatos referidos no ponto 10:

OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimento;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Pessoal de selecção.

12 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como as fases que o comportem e na classificação final.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam 100 ou mais candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a prova de avaliação curricular ou a prova de conhecimentos teórica oral, valorizada em 70 % e a entrevista profissional de selecção em 30 %.

16 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - O Júri do concurso terá a seguinte composição (de acordo com os artigos 20.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22/01):

Presidente - José João Pereira Grácio, Presidente da Junta de Freguesia de Pereiro de Palhacana;

Vogais efectivos: Maria Graciete Caseiro da Costa, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Alenquer e José Carlos Costa Nunes, Encarregado Geral Operacional da Câmara Municipal de Alenquer.

Vogal suplente: Ana Paula Ferreira Félix Ferreirinha, Secretário da Junta de Freguesia de Pereiro de Palhacana, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Nuno Miguel Morais Varela, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Pereiro de Palhacana.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previsto no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível nas instalações da Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Publicitação do procedimento concursal - Será dado cumprimento ao disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a publicação integral na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Junta de Freguesia de Pereiro de Palhacana (www.freg.pereiropalhacana.pt)e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente na política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de toda e qualquer descriminação.

30 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José João Pereira Grácio.

304741792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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