Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12555/2011, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12555/2011

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por meu despacho de 01 de Abril de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ERCC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior a afectar à Direcção Regional de Florestas do Alentejo, localizada em Portalegre, para desempenhar funções no âmbito das competências que estão cometidas àquele serviço, tais como: análise e instrução de processos de constituição, renovação e extinção de zonas de caça; elaboração de informações técnicas no âmbito da actividade cinegética; participação nos CCM; monitorização da correcção de densidade de predadores e das respectivas autorizações de correcção em articulação com as entidades competentes no que respeita à sanidade animal cinegética; instrução de processos de concessão e renovação de zonas de pesca e elaboração de propostas e informações técnicas sobre concessão e concursos de pesca; acompanhamento da actividade da pesca e nas águas interiores em articulação com as entidades fiscalizadoras sobre as matérias; instrução de processos de contra-ordenação no âmbito da caça e pesca nas águas interiores; acompanhamento e participação nos IGT.

2 - Local de Trabalho - instalações da Direcção Regional de Florestas do Alentejo, sita na Rua Augusto César de Oliveira Tavares, 23, R/C, em Portalegre.

3 - Legislação Aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis 3-B/2010, de 28 de Dezembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

4.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR;

4.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

4.3 - Possuir habilitação académica ao nível da Licenciatura;

4.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

4.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e na categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.

5 - Condição preferencial - ser detentor de experiência profissional comprovada na execução das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, com especial incidência nas que se passam a indicar:

Conhecimento da legislação e funcionamento da constituição de zonas de caça e pesca;

Conhecimento da legislação e experiência profissional na elaboração de pareceres, informações e propostas de despacho nas áreas classificadas;

Experiência profissional na área da biodiversidade e da conservação da natureza.

6 - Posicionamento remuneratório - a negociação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados corresponderá à posição remuneratória que os mesmos actualmente aufiram, tendo a mesma como limite de referência a 9.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 42 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, em conformidade com o preceituado na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Prazo de Validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página electrónica www.afn.min-agricultura.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata e, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

d) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida, respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência ao valor quantitativo e qualitativo, não superior a três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador;

8.3 - A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente, das 9h30 m às 12h30 m e das 14h30 às 17h00 m, em envelope fechado, ou através de correio, registado com aviso de recepção, para a Direcção Regional de Florestas do Alentejo, sita na Rua Tenente Raul Andrade, 1-3, 7000-613 Évora, com a indicação exterior de "Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Métodos de selecção - dada a manifesta insuficiência de trabalhadores na realização das actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições, e perante ainda a premente necessidade deste organismo continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta dos diversos serviços, comprometendo, assim, gravemente os objectivos que a AFN se propôs atingir nas áreas funcionais a que o mesmo respeita, será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, os quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

9.2 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular (AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

9.3 - O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.5 - A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é de 30 %.

9.6 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF= (70 % x AC) + (30 % X EPS)

9.7 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.

9.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

9.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público nas instalações da Autoridade Florestal Nacional e disponibilizadas na página electrónica www. afn.min-agricultura.pt.

12 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Engenheiro João Rui Dias Pinto Ribeiro, Técnico Superior da Direcção Regional de Florestas do Alentejo;

1.º Vogal efectivo - Engenheiro Guilherme Antunes dos Santos, Técnico Superior da Direcção Regional de Florestas do Alentejo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Engenheira Maria Fernanda Calvão Rodrigues, técnica superior da Direcção Regional de Florestas do Alentejo;

1.º Vogal suplente - Engenheira Maria Helena Nunes Gomes de Sá Ramalho, Técnico Superior na Direcção Regional de Florestas do Alentejo;

2.º Vogal suplente - Licenciada Cristina Lourenço Martins, técnica superior da DUOPRH, da sede.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Autoridade Florestal Nacional e em jornal de expansão nacional, por extracto.

15 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

27 de Maio de 2011. - O Presidente, Amândio José Oliveira Torres.

204768628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda