Declaração de Rectificação 982/2011, de 9 de Junho
Rectifica o aviso n.º 9008/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de Abril de 2011 - processo n.º 40/02-03 (2011) - director do Departamento de Administração e Finanças
Declaração de rectificação 982/2011
Por ter saído com inexactidão o aviso 9008/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de Abril de 2011, Processo 40/02-03 (2011), rectifica-se que, no título, onde se lê «Concurso de provimento», deve ler-se «Procedimento concursal para um lugar de director do Departamento de Administração e Finanças» e no n.º 3.1 onde se lê «Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho», deve ler-se «Os referidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na republicação dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas a este artigo pela LOE n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ainda no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações da LOE n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro».
31 de Maio de 2011. - O Presidente do Júri, Jorge Serafim Silva Abrantes.
304750329
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1253768.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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