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Edital 563/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Concurso para dois lugares de professor associado, área de Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da UC

Texto do documento

Edital 563/2011

Abertura de concurso para provimento de dois lugares de professor associado na área de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º e 62.º - A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, torna-se público que, por despacho do Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, de 23/05/2011, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso internacional para provimento de duas vagas para a categoria de Professor Associado, na área de Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

I - Requisitos de Admissão

Ao concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que revelem conhecimentos adequados da língua portuguesa.

II - Formalização da candidatura

Os candidatos deverão apresentar o requerimento de candidatura no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições previstas no ponto I, excepto para os interessados que obtiveram o grau de doutoramento na Universidade de Coimbra;

b) Dez exemplares, impressos ou fotocopiados, do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, das actividades pedagógicas desenvolvidas, bem como de outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo da detenção de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Documento comprovativo do cumprimento das obrigações decorrentes da lei de Serviço Militar;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão

Os documentos a que se alude nas alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, prestada no requerimento de candidatura, onde, em alíneas distintas, o candidato deve definir a sua situação relativamente a cada uma das alíneas.

No mesmo requerimento, o candidato deve indicar obrigatoriamente a profissão e a residência.

III - Admissão ao concurso e apresentação do Relatório

Os candidatos serão notificados, no prazo de três dias a contar do termo do prazo para apresentação de candidaturas, do despacho de admissão ou não admissão ao concurso.

Os candidatos admitidos devem apresentar, no prazo de 60 dias úteis a contar da notificação, dez exemplares de um Relatório que inclui o programa, os conteúdos e os métodos de ensino das matérias de uma disciplina de direito positivo português correspondente à área a que respeita o presente concurso.

IV - Método selecção e critérios de avaliação

1 - Método de selecção

O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, o que implica que a selecção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas expressas nos documentos apresentados ao concurso.

A averiguação do mérito absoluto dos vários candidatos, nas suas componentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza para efeitos do presente concurso.

2 - Critérios de avaliação

Critérios e factores de avaliação com vista à ordenação dos candidatos admitidos: a) desempenho científico - 60 %; b) Capacidade pedagógica - 30 %; c) Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 %.

Em cada critério enunciado deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

Desempenho Científico (60 %) - A avaliação deste factor deve considerar a qualidade da produção científica realizada (livros, capítulos de livros, artigos em jornais científicos, conferências por convite, comunicações em colóquios e outras formas de produção científica que sejam consideradas relevantes), assim como o reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato.

Capacidade pedagógica (30 %) - A avaliação deste factor deve considerar a actividade pedagógica do docente tendo em atenção a capacidade de desenvolver novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos ou a remodelação de disciplinas já existentes. Deve ser tida em consideração a docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos (licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação).

Na avaliação do Relatório referido no ponto III (com o peso relativo de 10 % na pontuação global), deve ter-se em conta o rigor, a qualidade, a actualização e a originalidade científica e metodológica do Relatório, bem como a organização do programa e dos conteúdos e a exposição dos métodos de ensino.

Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %) - A avaliação deste factor tem em conta o desempenho pelo candidato de funções institucionais enquanto membro de órgão de Direcção da instituição de ensino superior, na direcção de cursos, em actividades de coordenação e participação em comissões ou em outras actividades de gestão e participação institucionais.

3 - Exclusões

Serão excluídos os candidatos cujo currículo global não apresente nível científico ou pedagógico compatível com a categoria de professor associado ou não se situe na área para que foi aberto o concurso.

A deliberação de exclusão é tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião), devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.

4 - Ordenação e metodologia de votação

4.1 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a acta, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Uma vez retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

4.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.

V - Composição do Júri:

Presidente: Reitor da Universidade de Coimbra

Vogais: Doutor José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia

Doutor Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda

Doutor Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa

Doutor João Pedro Barrosa Caupers

Doutor José Joaquim Gomes Canotilho

Doutor Fernando Alves Correia

Doutor José Carlos Vieira de Andrade

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Junho de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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