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Aviso 12496/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para técnico superior da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do ICNB, I. P.

Texto do documento

Aviso 12496/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do ICNB, I. P.

1 - Fundamento e legislação aplicável - nos termos do disposto no n.os 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer no ICNB, I. P., quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril), torna-se publico que, por despacho de 24/02/2011, da Sra. Vice-Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho constante no mapa de pessoal deste Instituto, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no n.º 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, regulada pela Portaria 83-A/2009, de 22/01, e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

3 - Posto de trabalho - Um posto de trabalho para técnico superior da carreira de técnico superior, para o Departamento de Gestão de áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste - Parque Natural da Arrábida - Setúbal.

4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que até à data de abertura do procedimento concursal reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de entre trabalhadores pertencentes à Administração Central, com licenciatura em Biologia na área do meio marinho, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

5.1 - Se encontrem integrados na carreira;

5.2 - Sejam titulares da categoria;

5.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ICNB, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.

7 - Perfil de competências:

Posto de trabalho destinado ao desempenho de funções de técnico superior, na área da biologia em meio marinho, no âmbito das competências que estão cometidas ao DGAC - LLO/PN Arrábida, devendo os candidatos reunir as seguintes condições;

Requisitos profissionais:

Experiência de trabalho no domínio da biologia, da conservação aplicada ao meio marinho, nomeadamente no que diz respeito a actividades de conservação da biodiversidade e de gestão dos recursos marinhos, bem como da respectiva monitorização;

Experiência de coordenação e participação em projectos nacionais e internacionais;

Experiência na participação e coordenação de grupos técnicos de trabalho nacionais e internacionais;

Experiência na elaboração de documentos orientadores e legislativos.

8 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória é a 4.ª da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base máxima, a propor, no âmbito da negociação durante o ano de 2011, de 1613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos). Aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no ICNB, I. P., sito na Rua de Santa Marta, 55, 1169-230, Lisboa, no horário compreendido entre as 10.00 e as 12.00 e entre as 14.30 e as 16.30, ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

10 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário das candidaturas os seguintes documentos:

Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no ICNB, I. P.

Assiste ao júri faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 - Os métodos de selecção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

11.1 - Obrigatórios: Avaliação curricular (AC) que terá uma ponderação de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas.

11.2 - Complementares: A entrevista profissional de selecção (EPS) que terá a ponderação de 30 %, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

Em situação de igualdade valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 12.º e 13.º do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12 - Composição do júri:

Eng.ª Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco, como Presidente do Júri.

Dra. Maria de Jesus Silva Fernandes, como 1.º Vogal, que substitui o Presidente.

Dr. Fernando Miguel Henriques Nunes dos Santos, como 2.º Vogal.

Dra. Teresa Paula Leonardo Limas Serafim, como 1.º suplente.

Arqt.ª Ana Lídia Parreira Vasconcelos Freire e Coutinho, como 2.º suplente.

13 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série no Diário da República, afixado em local visível e publico das instalações do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

03/06/2011. - O Presidente, Tito Rosa.

204760576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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