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Aviso 12494/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho da carreira geral de assistente técnico e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P

Texto do documento

Aviso 12494/2011

Aviso de abertura de concurso - Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de quinze postos de trabalho da carreira geral de assistente técnico e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 12 de Abril de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 15 postos de trabalho de assistente técnico da carreira pluricategorial de assistente técnico, do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do estipulado no n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida entidade.

Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR), regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e tendo em conta a previsão do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE 2011).

1 - Caracterização dos postos de trabalho: os 15 postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções da carreira de assistente técnico, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 542/2007, de 30 de Abril, e especificamente para os serviços de atendimento ao público do InCI, compreendendo, designadamente as seguintes tarefas:

Prestar o serviço de atendimento, presencial ou telefónico, a todas as pessoas e entidades externas, relativo a quaisquer matérias relacionadas com as atribuições do InCI;

Registo electrónico dos dados constantes da documentação recebida;

Recepção e verificação de documentos e processos de acordo com os procedimentos definidos, bem como a emissão das respectivas guias para pagamento das taxas devidas.

2 - Local e identificação do número de postos de trabalho destinados aos postos de atendimento público do InCI nas Lojas do Cidadão:

Referência A) - 4 postos de trabalho no Porto

Referência B) - 2 postos de trabalho em Coimbra

Referência C) - 4 postos de trabalho em Lisboa

Referência D) - 2 postos de trabalho em Évora

Referência E) - 3 postos de trabalho em Faro

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR, a saber:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

4.2 - Nível habilitacional/formação académica ou profissional: 12.º de escolaridade ou equivalente, ou não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.3 - Elementos curriculares/profissionais relevantes:

Experiência profissional em atendimento do público;

Experiência profissional em instrução de procedimentos administrativos;

Facilidade e capacidade de comunicação;

Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipa;

Capacidade de planeamento, organização e trabalho em equipa orientada para os resultados;

Conhecimento dos sectores da construção e do imobiliário regulados;

Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

5 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, e não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no InCI, idêntico ao posto de trabalho publicitado.

6 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do InCI em www.inci.pt, menu INCI, I. P. (maior que) Recursos Humanos (maior que) Concursos, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo deste Instituto, com a indicação da(s) referência(s) do(s) posto(s) de trabalho a que se candidata.

A entrega da candidatura pode ser efectuada:

a) Pessoalmente, na Avenida Júlio Dinis, n.º 11- 1069 -010 Lisboa, durante as horas normais de expediente (das 9 h às 16h30m);

b) Por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

7 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos cursos e acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o período desde o qual está afecto às actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

d) Declaração de conteúdo funcional, devidamente actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual conste a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção e critérios:

a) Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

b) No uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, atenta a muita urgência no provimento destes postos de trabalho, será adoptado o método de selecção obrigatório avaliação curricular previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e o método de selecção complementar entrevista profissional de selecção, constante na alínea a) do artigo 7.º da mesma Portaria.

9.1 - Obrigatório, Avaliação Curricular (AC) que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional e relevância da experiência profissional específica relacionada com o serviço de atendimento do público e os sectores económicos regulados por este Instituto, da formação realizada, funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com uma ponderação de 70 % e expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas;

9.2 - Complementar, Entrevista Profissional de Selecção (EPS) que visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a ponderação 30 %, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

Sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

11 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, com a indicação da referência, após homologação do Presidente do Conselho Directivo é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local visível e público nas instalações deste Instituto e disponibilizada na sua página electrónica, no menu INCI, I. P. (maior que) Recursos Humanos (maior que) Concursos, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

15 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou c) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição e identificação do júri de selecção:

Presidente - Ana Margarida Pereira Lopes Celestino, técnica superior.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Isabel Maria Valente Frango Neto, técnica superior que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - José Gonçalves Brás, técnico superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dulce Vaz Carranquinha Fox, técnica superior;

2.º Vogal - Ana Catarina Vala Rebelo Gomes Barreto Borges, técnica superior.

31 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Oliveira Silva.

204758332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 542/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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