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Louvor 346/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Concessão de louvor ao subcomissário José Carlos Paula Maurício, do Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Louvor 346/2011

Louvo o subcomissário José Carlos Paula Maurício, pertencente ao efectivo do Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, pela forma extremamente eficiente, dedicada e competente como acompanhou e contribuiu para o processo de revisão do regime de licenciamento de locais destinados à prática de tiro com armas de fogo em complexos, carreiras e campos de tiro, previsto no Decreto Regulamentar 6/2010, de 28 de Dezembro.

Cumpre salientar que, além do trabalho preparatório e articulação prévia com todas as organizações do sector, foram elaborados diversos relatórios com vista à sistematização do processo, seguido de, e numa óptica de pormenorização, acautelar as alterações ao Regime Jurídico das Armas e Suas Munições, bem como das portarias conexas, nas áreas respeitantes ao cidadão, às entidades formadoras e à Administração Pública, em particular o Ministério da Administração Interna e o Instituto do Desporto de Portugal, as Federações de Tiro, com realce para a Federação Portuguesa de Tiro e a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça.

Por tudo o que fica exposto e pelo elevado sentido de dever e lealdade, cumpre-me reconhecer, através deste público louvor, os serviços de muito mérito prestados pelo subcomissário José Carlos Paula Maurício ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

24 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

204754963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto Regulamentar 6/2010 - Ministério da Administração Interna

    Define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo e aprova e publica em anexo o Regulamento Técnico e de Funcionamento e Segurança dos Complexos, Carreiras e Campos de Tiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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