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Aviso 12387/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Concurso documental para celebração de contratos de prestação de serviços com médicos especialistas em anatomia patológica

Texto do documento

Aviso 12387/2011

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 32.º da Lei 45/2004, de 19 de Agosto, do despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, de 07 de Dezembro de 2010, e deliberação do Conselho Directivo do INML, I. P. (INML, I. P.), de 31 de Maio de 2011, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, tendo em vista a celebração de 3 contratos de prestação de serviços na modalidade de avença, por um ano, podendo ser renováveis até ao limite máximo de três anos, com médicos especialistas em anatomia patológica, para a realização dos seguintes exames:

Exame anátomo-patológico com macroscopia;

Exame anátomo-patológico com microscopia;

Exame de citologia (esfoliativa e ou aspirativa);

2 - Os contratos a celebrar terão a seguinte distribuição:

Delegação do Norte - 1 vaga;

Delegação do Sul - 2 vagas.

3 - A remuneração mensal é determinada por acto pericial realizado, de acordo com a tabela a seguir indicada:

Exame anátomo-patológico com macroscopia (pagamento por órgão, independentemente da área anatómica): 12(euro)

Exame anátomo-patológico com microscopia (pagamento por órgão, independentemente da área anatómica a que digam respeito); no caso de serem observadas até 6 lâminas de um mesmo órgão, o preço será de 30(euro); haverá lugar a pagamento de outro exame sempre que o n.º de lâminas seja superior a 6 ou em n.º múltiplo deste;

Exame de citologia (esfoliativa e ou aspirativa), por órgão/tecido ou líquido, independentemente do n.º de lâminas: 28(euro)

4 - Requisitos cumulativos de admissão ao procedimento:

a) Ser especialista em anatomia patológica;

b) Possuir inscrição na Ordem dos Médicos (colégio da especialidade de anatomia patológica);

c) Deter conhecimentos de informática ao nível do utilizador (a declarar no requerimento de candidatura);

d) Ter uma disponibilidade mínima de 10 horas semanais para realização da actividade pericial a que se candidata (a declarar no requerimento de candidatura).

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

5.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores, competindo ao júri decidir sobre a valoração e coeficiente de ponderação a aplicar a cada um deles, bem como a fórmula para apuramento da classificação final:

Graus de qualificação médica (especialista/consultor de anatomia patológica);

Experiência profissional na área da anatomia patológica forense;

Mestrado e ou doutoramento na área de anatomia patológica;

Mestrado e ou doutoramento na área da medicina legal e ciências forenses, organizado(s) em colaboração com o INML,I. P.;

Curso superior de medicina legal, organizado em colaboração com o INML, I. P.

5.2 - Em caso de igualdade serão consideradas as classificações obtidas na licenciatura em medicina.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, cujo modelo se publica em anexo (anexo A) ao presente aviso, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso para a sede do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

6.2 - O referido requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia de documento comprovativo da posse da licenciatura em medicina, com indicação da respectiva nota;

b) Súmula curricular com o máximo de 4 folhas, onde conste, entre outros, a experiência profissional na área de anatomia patológica forense;

c) Cópia de documentos comprovativos da titularidade dos graus de qualificação médica e formação pós-graduada indicados no ponto 5.1 do presente aviso, que o candidato seja detentor.

d) Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Médicos onde conste a inscrição no colégio da especialidade de anatomia patológica ou, na sua falta, declaração emitida pela mesma Ordem;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

f) Declaração constante do anexo II ao código dos contratos públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, 29 de Janeiro, disponível em www.inml.mj.pt.

7 - Os candidatos que vierem a ser seleccionados devem apresentar no momento da celebração do contrato:

a) Declarações comprovativas de terem regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social, podendo em alternativa, autorizar o INML, I. P., a consultar a sua situação contributiva perante aquelas entidades, através das respectivas páginas electrónicas, nos termos do Decreto-Lei 114/2007, de 14 de Abril;

b) Certificado do registo criminal;

c) Seguro de acidentes de trabalho decorrentes da actividade pericial a que se candidata;

d) Os médicos com relação jurídica de emprego público em serviços ou organismos da Administração Pública devem, também, juntar a correspondente autorização de acumulação de funções.

8 - A celebração de contratos de prestação de serviços com os médicos não confere a estes o direito à realização de qualquer número mínimo de exames periciais.

9 - A contratação de um candidato para mais de uma delegação só poderá ocorrer no caso de não haver candidatos em número suficiente para o número de vagas a concurso.

10 - A cada exame realizado corresponde a elaboração do respectivo relatório, em suporte informático, que é da responsabilidade dos médicos contratados, devendo ser impressos e entregues na respectiva delegação.

11 - Sempre que necessário, os relatórios devem ser compatibilizados com os requisitos de qualidade exigidos pelo INML, I. P.

12 - Os relatórios e as respectivas lâminas deverão ser entregues no INML, I. P. num prazo máximo de 5 dias úteis após a recepção por parte do médico das lâminas objecto de análise Em casos excepcionais de carácter urgente e mediante comunicação prévia do INML, I. P., os relatórios e respectivas lâminas deverão ser entregues no prazo máximo de 3 dias úteis após a recepção por parte do médico das lâminas objecto de análise.

13 - A recolha e entrega das lâminas objecto de análise são da responsabilidade do médico contratado, mediante o cumprimento da cadeia de custódia.

14 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos elementos curriculares e dos documentos apresentados pelos candidatos.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 45/2004, de 19 de Agosto, regime legal da aquisição de serviços e legislação complementar.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Professor Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos, director do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Norte do INML, I. P.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Beatriz Proença Simões da Silva, directora do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Centro do INML, I. P.

Professora Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, directora do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Sul do INML, I. P.

Vogais suplentes:

Dr. José Fernando Bessa de Sousa Oliveira, chefe de serviço de medicina legal da Delegação do Norte do INML, I. P.

Mestre Cristina Maria Gomes Cordeiro Santos, assistente de medicina legal da Delegação do Centro do INML, I.P

18 - O presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica deste Instituto e num jornal de expansão nacional.

31 de Maio de 2011. - O director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

ANEXO A

Requerimento de admissão a concurso

(ver documento original)

204754225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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