Eu, José Manuel Maia Nunes de Almeida, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada.
Torno público que na Segunda Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de Fevereiro de 2011, realizada no dia 25 de Fevereiro de 2011, a Assembleia Municipal de Almada aprovou, a Proposta N.º 33/X-2.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em Reunião Camarária de 16/02/2011, sobre a "Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Tarifas e Preços - RTTTP", através da seguinte deliberação:
Considerando que o acompanhamento crítico da aplicação do RTTTP aconselha a introdução de alterações ao referido Regulamento e respectiva Tabela, tanto ao nível de emendas ou substituições de actuais disposições e valores como de aditamento de novas.
A reflexão efectuada pela Câmara Municipal determinou a apresentação de propostas para:
Alargamento da isenção de taxas e tarifas previstas no artigo 4.º, assim como precisar a competência para a liquidação (artigo 5.º)
Consagração de isenção de taxas de ocupação de espaço público na situação de execução de obras de manutenção e restauro (artigo 54.º)
Inscrição de taxas para os serviços prestados relativos ao bem-estar animal (artigo 77.º)
Aditamento de novos serviços e respectivas taxas relativas à entrada em funcionamento do crematório e cendrário do Cemitério (artigo 78.º-A)
Actualização das taxas e preços de inspecção de elevadores, por actualização dos preços do serviço da empresa inspectora (artigos 105.º e 106.º)
Conformações em cumprimento do artigo 20.º, do Decreto-Lei 167/2006, de 8 de Agosto, e Decreto-Lei 31/2008, de 26 de Fevereiro, da receita municipal a afectar ao funcionamento da Comissão Arbitral Municipal (artigo 107.º)
Assim e considerando a proposta apresentada pela Câmara Municipal e a respectiva fundamentação, designadamente económica, das alterações
A Assembleia Municipal de Almada nos termos e para os efeitos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprova a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços, nos precisos termos do anexo ao presente Edital e dele fazendo parte integrante.
Por ser verdade se publica o presente «Edital» que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares do estilo deste concelho.
28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços
(alteração)
A - Alteração ao Regulamento
1 - Alteração do artigo 4.º:
«Artigo 4.º
Isenções
1 a 2 - (sem alterações)
3 - As entidades referidas em 1, através da apresentação de documento de identificação, ficam isentas das taxas do artigo 2.º (licenciamento de recinto), dos artigos 47.º e 48.º (Licença para campanhas publicitárias de Rua e Licença para afixação ou inscrição de publicidade em unidades móveis) e do artigo 54.º, n.º 4 (Quiosques de venda, exposição e divulgação de outros produtos, desde que as actividades a promover sejam levadas a efeito pelas próprias entidades e não por terceiros».
2 - Alteração do artigo 5.º:
«Artigo 5.º
Liquidação
1 a 2 - (sem alteração)
3 - A liquidação de taxas, tarifas e preços fixados por referência ao ano será efectuada pela totalidade para o ano civil em que for requerida, ou para os meses ainda não decorridos do ano civil em curso;
4 a 6 - (sem alteração)
7 - A competência para a liquidação é do Presidente da Câmara e pode ser delegada nos termos legais.»
B - Alteração da Tabela de taxas Tarifas e Preços
1 - Introdução de isenções no artigo 54.º:
Artigo 54.º
Licença de ocupação da superfície e do subsolo do espaço público.
1 a 9 - (sem alterações)
10 - Com veículo pesado, guindaste ou grua para elevação de materiais ou outros equipamentos, por m2 ou fracção de superfície de espaço público por dia (excepto para execução de obras de manutenção e restauro)
11 - (sem alterações)
12 - Estaleiros, caldeiras, amassadouros, contentores e depósitos de entulho ou de materiais, por m2 ou fracção e por mês ou fracção (excepto para execução de obras de manutenção e restauro)
13 a 15 - (sem alterações)
16 - Outras ocupações não previstas nos números anteriores - por m2 ou fracção (excepto para execução de obras de manutenção e restauro)
2 - Alteração da estrutura do artigo 77.º:
Artigo 77.º
Serviços prestados pelo canil municipal:
1 - Penso a animais (por animal e por cada período de 24h ou fracção)
1.1 - Canídeos e felinos
1.2 - Outros animais
3 - Introdução de novas taxas e preços no artigo 77.º:
Artigo 77.º
Serviços prestados pelo canil municipal:
1 - (Mantém os valores em vigor)
2 - Recolha de animal na via pública (por animal) - 10,99
3 - Alojamento (recolha estipulada por lei - por animal e por cada período de 24h ou fracção) - 10,21
4 - Occisão (por animal) - 12,47
5 - Incineração (por kg) - 1,00
4 - Aditamento de artigo 78.º-A- Crematório:
Artigo 78.º-A
Crematório
1 - Cremação
1.1 - Residente no concelho - 104,88
1.2 - Não residente no concelho - 157,31
2 - Cremação de ossadas, fetos mortos e peças anatómicas
2.1 - Existentes em cemitérios do município - 52,44
2.2 - Provenientes de quaisquer outros cemitérios - 78,66
Obs.: A cremação de ossadas existentes nos actuais ossários à entrada em vigor do presente Regulamento é isenta de pagamento durante o ano 2011.
5 - Introdução de novas taxas e preços nos artigo 105.º e 106.º:
Artigo 105.º
Inspecções periódicas ou extraordinárias de ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes - 121,06
Artigo 106.º
Reinspecções de ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes - 84,73
6 - Indexar o artigo 107.º aos valores da Unidade de Conta (UC):
Artigo 107.º
Taxas a cobrar pelo exercício das funções da Comissão Arbitral Municipal
1 - Determinação do coeficiente de conservação - 1 UC
2 - Definição das obras necessárias para obtenção de nível de conservação superior - 0,5 UC
3 - Submissão de um litígio a decisão da CAM - 1 UC
4 - As taxas previstas nos pontos 1 e 2 são reduzidas a um quarto, para cada unidade adicional à primeira, quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício.
O valor da UC é, nos termos do previsto no Regulamento das Custas Judiciais, aprovado pelo 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26 de Fevereiro, actualizado anualmente por aplicação do indexante dos apoios sociais, o qual é fixado em portaria.
Entrada em vigor: 2 de Março de 2011.
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