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Aviso 12175/2011, de 3 de Junho

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Sumário

Abre o período de discussão pública da revisão do Plano Director Municipal de Águeda

Texto do documento

Aviso 12175/2011

Discussão Pública da Revisão do Plano Director Municipal de Águeda e Respectivo Relatório Ambiental

Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, para os efeitos consignados números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de Janeiro, e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de Maio, que a Câmara Municipal de Águeda, em reunião realizada a 20/05/2011, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de Discussão Pública da Revisão do Plano Director Municipal de Águeda e à consulta pública do Relatório Ambiental do mesmo plano.

De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral, e dos munícipes particularmente interessados, que o referido Plano, acompanhado dos necessários pareceres das Entidades Externas, bem como o Relatório Ambiental e respectivo Resumo Não Técnico, estarão disponíveis para consulta na Galeria Municipal, localizada no rés-do-chão do Edifício dos Paços do Concelho, na Praça do Município, em horário normal de serviço, das 9 h 00 min às 16 h 30 min, de segunda a sexta-feira, e na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda (http://geoportal.cm-agueda.pt/maria/participacaopublica.html). O período de Discussão Pública/Consulta Pública, nos termos da legislação supra mencionada, será de 30 dias úteis, contados a partir do sexto dia após a data de publicação do aviso correspondente no Diário da República. Todas as reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhadas da identificação do Munícipe com a residência completa e o número de contribuinte. Poderão ainda ser remetidas para o endereço electrónico presidente.gilnadais@cm-agueda.pt.

23 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

204737848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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