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Aviso 12136/2011, de 2 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 12136/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal da Freguesia da Mina

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12/A/2008 de 27 de Fevereiro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 9 de Maio do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinável incerto do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia.

1 - Local de trabalho: área da Freguesia da Mina;

2 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos: vigilância e controlo dos equipamentos de lazer da zona do Lago do Parque Central, venda de senhas e controlo dos tempos atribuídos para acesso às gaivotas e caiaques.

3 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro (republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril).

4 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório;

5 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1 - De acordo com o disposto do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação dos pontos anteriores, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 9 de Maio de 2011, de acordo com o artigo 6.º/6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória. Nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar-se quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação;

8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade administrativa e social da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e ou no site www.jf-mina.pt

9.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para Junta de Freguesia da Mina, Av. Movimento das Forças Armadas, 16, 1.º, 2700-596 Amadora.

9.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Junta de Freguesia, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro), conjugado com no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 (republicada pela Portaria 145-A/2011), um único método de selecção obrigatório, a saber:

10.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiencia profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao ultimo ano em que o candidato executou actividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

11 - Método de selecção complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.jf-mina.pt

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no 3.º do artigo 30.º da mesma portaria.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular não lhes sendo aplicado o método seguinte entrevista de avaliação de competências.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Júri do concurso: Presidente do Júri: José do Nascimento Mariano - Coordenador técnico

Vogais efectivos: 1.º - Isabel Maria Ferreira Reis Pereira Araújo - Assistente técnico, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º - Emanuel Armando Gouveia Gomes Gomes - Encarregado operacional. Vogais suplentes: 1.º - Etelvina Lourinho Costa Falcão - Técnica Superior; 2.º Rui Pedro Esperança Godinho - Assistente operacional

11 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Marques Rocha.

304686656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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