Ao abrigo do Despacho 26 445/2009, de 29 de Novembro de 2009 do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009:
1 - Subdelego no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, Dr. Álvaro Manuel Teixeira Bonito, caso esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custa ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95 de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio;
d) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
e) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo.
2 - Delego no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, Dr. Álvaro Manuel Teixeira Bonito, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92 e n.º 6 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 11 do artigo 38.º e artigos 106.º a 116.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e ainda dos artigos 30.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, a competência para:
a) Autorizar que todos quantos exercem funções na respectiva Escola, incluindo o próprio e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelo pessoal docente e não docente que lhe está afecto, no respeito pelo quadro legal vigente;
c) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola, de acordo com o disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo do direito de recurso bem como do pedido de reabilitação a interpor junto do Presidente do IPV.
d) Designar os júris das provas académicas a realizar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, com excepção das provas públicas para atribuição do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de Agosto e das provas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica previstas no n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto na redacção que foi dada pela Lei 7/2010 de 13 de Maio.
Consideram-se ratificados os actos entretanto praticados pelo Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados desde 07/02/2011.
20 de Maio de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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