1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego no Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Carlos José Major Henriques dos Santos e Sousa, as competências próprias que me são atribuídas nos termos do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e as que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pela Presidente da CCDRLVT, nos termos do Despacho 3017/2011, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 37, de 22 de Fevereiro, para a prática dos actos no âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.
1.4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas;
1.5 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da DGFP;
1.6 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da DSCGAF, em caso de ausência ou impedimento da Chefe de Divisão da DARH.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 17 de Janeiro de 2011.
18 de Abril de 2011. - A Directora de Serviços, Margarida Mós.
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