Delegação de Competências no Director de Serviços de Recursos e Sistemas de Informação
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no Director de Serviços de Recursos e Sistemas de Informação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública, em regime de substituição, licenciado Nuno Fernando de Vasconcelos Figueiredo Tavares, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à mera instrução de processos;
b) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 2.500, acrescidos de IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, em articulação com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
c) Autorizar o processamento das despesas com transportes, alojamento e ajudas de custo, relativas às deslocações em serviço previamente autorizadas;
d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das minhas competências próprias, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado;
e) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC);
f) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
g) Autorizar as alterações orçamentais, no âmbito das minhas competências próprias.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Fevereiro de 2011, ficando desde já ratificados todos os actos praticados, até à presente data, pelo Licenciado Nuno Vasconcelos Tavares, no âmbito das competências agora delegadas.
15 de Abril de 2011. - A Directora-Geral, Inês Drumond.
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