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Despacho 7881/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no director de serviços de Recursos e Sistemas de Informação

Texto do documento

Despacho 7881/2011

Delegação de Competências no Director de Serviços de Recursos e Sistemas de Informação

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no Director de Serviços de Recursos e Sistemas de Informação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública, em regime de substituição, licenciado Nuno Fernando de Vasconcelos Figueiredo Tavares, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à mera instrução de processos;

b) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 2.500, acrescidos de IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, em articulação com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

c) Autorizar o processamento das despesas com transportes, alojamento e ajudas de custo, relativas às deslocações em serviço previamente autorizadas;

d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das minhas competências próprias, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado;

e) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC);

f) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);

g) Autorizar as alterações orçamentais, no âmbito das minhas competências próprias.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Fevereiro de 2011, ficando desde já ratificados todos os actos praticados, até à presente data, pelo Licenciado Nuno Vasconcelos Tavares, no âmbito das competências agora delegadas.

15 de Abril de 2011. - A Directora-Geral, Inês Drumond.

204703624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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