Procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão da Assessoria e Secretariado do Instituto de Educação
1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e por Despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 14 de Janeiro de 2011, faz-se público que o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão da Assessoria e Secretariado do Instituto de Educação, nos termos seguintes:
2 - Área de actuação: Assessoria e Secretariado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
3 - Conteúdo funcional:
a) Conceber, planear e coordenar serviços e sistemas de informação;
b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento da Assessoria e Secretariado;
c) Promover e apoiar a actividade científica do Instituto, a nível de projectos de investigação, eventos, publicações periódicas e não-periódicas e outros processos de divulgação da investigação;
d) Recolher informação sobre a actividade de investigação e divulgação da investigação desenvolvida no Instituto;
e) Pesquisar e divulgar internamente oportunidades de apoio e financiamento de projectos;
f) Apoiar os processos de elaboração de candidaturas de projectos de investigação;
g) Apoiar as actividades de natureza pedagógica do Instituto;
h) Divulgar interna e externamente a informação sobre as actividades de investigação, ensino, formação e extensão do Instituto;
i) Apoiar e secretariar os órgãos de gestão do Instituto.
j) Coordenar e supervisionar os recursos humanos necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados;
k) Participar em equipas de gestão interdisciplinares;
l) Apoiar a gestão do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa na preparação dos seus processos de decisão, nomeadamente no que concerne às actividades de Assessoria e Secretariado;
4 - Requisitos formais de provimento - os previstos no n.º 1 do artigo e 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
5 - Perfil - Pretende-se que os candidatos possuam, preferencialmente, experiência e formação profissionais comprovadas na área funcional do cargo a prover.
6 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
7 - Constituição do júri:
Presidente:
Doutor Joaquim António de Sousa Pintassilgo, Professor Auxiliar e Subdirector do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Vogais:
Efectivos
Lic.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Secretária Coordenadora do Instituto de Educação e da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
Mestre Ana Bela Franco de Carvalho Rocha, Secretária Coordenadora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Suplentes
Doutora Cecília Galvão Couto, Professora Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Doutor João Filipe Lacerda de Matos, Professor Associado com Agregação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com indicação e prova da posse dos requisitos legais de provimento, acompanhado de curriculum vitae do candidato, detalhado, datado e assinado, de prova dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade. Os requerimentos deverão ser entregues no Sector de Recursos Humanos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 dos dias úteis), ou enviados por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo.
O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 5.º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso, durante 10 dias, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da lei supra-invocada, sendo a publicitação na BEP precedida de aviso publicado no Jornal Correio da Manhã.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Abril de 2011. - O Director, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.
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