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Edital 528/2011, de 30 de Maio

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Sumário

Regulamento de utilização do Cais dos Pescadores do Núcleo Piscatório da Gala

Texto do documento

Edital 528/2011

Regulamento de utilização do Cais dos Pescadores do Nucleo Piscatório da Gala

João Albino Raínho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas b) e v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua última redacção, e em cumprimento das disposições emergentes do n.º 4, do artigo 55.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 29 de Abril de 2011 e sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião ordinária de 12 do mesmo mês, aprovou em minuta o Regulamento de utilização do Cais dos Pescadores do Núcleo Piscatório da Gala e respectiva fundamentação económico-financeira, que entrará em vigor 15 dias após a publicação deste edital no Diário da República.

O referido documento poderá ser consultado no Serviço de Taxas e Licenças desta Câmara Municipal, estando também disponível na página electrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=42.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

19 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

304707812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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