Portaria 1217/2000
de 29 de Dezembro
O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, carece de ser alterado relativamente à carreira de enfermagem, a fim de permitir uma melhor organização dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, Centro de Saúde de Guimarães, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar na categoria de enfermeiro-supervisor da carreira de enfermagem.
2.º É extinto um lugar da categoria de enfermeiro-supervisor, da carreira de enfermagem, no quadro de pessoal acima referido, na parte respeitante ao Centro de Saúde de Fafe.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 7 de Novembro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 14 de Abril de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 19 de Maio de 2000.