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Portaria 1217/2000, de 29 de Dezembro

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Sumário

Cria um lugar de enfermeiro-supervisor no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Centro de Saúde de Guimarães, extinguindo idêntico lugar no mesmo quadro, respeitante ao Centro de Saúde de Fafe.

Texto do documento

Portaria 1217/2000
de 29 de Dezembro
O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, carece de ser alterado relativamente à carreira de enfermagem, a fim de permitir uma melhor organização dos serviços.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, Centro de Saúde de Guimarães, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar na categoria de enfermeiro-supervisor da carreira de enfermagem.

2.º É extinto um lugar da categoria de enfermeiro-supervisor, da carreira de enfermagem, no quadro de pessoal acima referido, na parte respeitante ao Centro de Saúde de Fafe.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 7 de Novembro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 14 de Abril de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 19 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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