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Aviso 11693/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Aviso 11693/2011

Subdelegação de competências

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos termos do n.º 6 do Aviso 10702/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2011, relativo às competências que me foram subdelegadas pela Vogal do Conselho Directivo do INAC, I. P., Mestre Maria do Rosário Falé Lourinho, subdelego:

1 - No chefe de departamento de Operações, António Jesus Bastos Estima, os poderes para:

1.1 - Na área de gestão geral:

Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.

1.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

b) Autorizar as alterações ao plano de férias;

c) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

d) Justificar e injustificar faltas.

1.3 - Na área técnica:

a) Aprovar manuais de operação de operadores aéreos e respectivas revisões;

b) Aprovar programas de formação contínua dos operadores aéreos;

c) Aprovar os procedimentos de operações de voo e respectivas revisões;

d) Aprovar verificadores de linha;

e) Aprovar as condições de transporte aéreo de mercadorias perigosas;

f) Autorizar o registo de ELT;

g) Aprovar autorizações de sobrevoo e de realização de festivais aéreos;

h) Aprovar e emitir declarações de competência e validar declarações de operadores estrangeiros;

i) Aprovar a operação de aeronaves em contratos de leasing por operadores nacionais;

j) Aprovar manuais de voo e manuais de cabina e respectivas revisões;

l) Aprovar a operacionalidade de dispositivos de treino artificial;

m) Atribuir os códigos de transponder para as aeronaves nacionais;

n) Aprovar operações especiais, respectivos manuais e revisões, designadamente ETOPS, RVSM, CAT II/III, MNPS, RNAV;

o) Aprovar a lista de equipamento mínimo (MEL) dos operadores sob a sua responsabilidade;

p) Aprovar os manuais de operação em terra das empresas de prestação de serviços de assistência em escala, bem como os das operadoras em auto-assistência e respectivas revisões;

q) Aprovar os cursos de formação e qualificação profissional, no âmbito da assistência em escala;

r) Emitir autorizações para operações no Aeroporto da Madeira;

s) Emitir e revalidar certificados de aptidão profissional de pessoal de assistência em escala.

2 - No chefe de departamento de Licenciamento de Pessoal e Formação, Alberto Fernando, os poderes para:

2.1 - Na área de gestão geral:

Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.

2.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

b) Autorizar as alterações ao plano de férias;

c) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

d) Justificar e injustificar faltas.

2.3 - Na área técnica:

a) Aprovar manuais das organizações de formação para pilotos e respectivas revisões;

b) Aprovar manuais das organizações de formação para técnicos de certificação de manutenção de aeronaves e respectivas revisões;

c) Aprovar cursos, alterações a cursos e conceder os créditos por formação considerada equivalente para acesso a qualificações ou para revalidação e renovação de qualificações;

d) Aprovar os manuais dos operadores de dispositivos de treino artificial e respectivas revisões;

e) Aprovar os manuais dos centros de avaliação linguística dos pilotos e aprovar os respectivos examinadores e o gestor de exames.

f) Emitir, revalidar ou alterar licenças ou qualificações de pessoal aeronáutico e de outro pessoal e validar licenças emitidas de acordo com o Anexo n.º 1 da ICAO/OACI;

g) Emitir e alterar o âmbito de autorizações de instrutor de simulador ou de dispositivo de treino artificial;

h) Emitir, alterar e renovar autorizações de aluno piloto, de aluno técnico de voo e de aluno navegador;

i) Emitir cadernetas de voo;

j) Emitir e alterar o âmbito de autorizações de examinador para provas de perícia e verificações de proficiência;

l) Emitir autorizações para aquisição de experiência recente;

m) Emitir certificados de habilitação e de experiência aeronáutica;

n) Emitir autorizações para voos acrobáticos;

o) Emitir autorizações ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 17-A/2004, de 16 de Janeiro;

p) Emitir e revalidar certificados de aptidão profissional para tripulantes de cabina, técnicos de manutenção e mecânicos de aeronaves;

q) Publicitar os resultados dos exames de pessoal aeronáutico;

r) Revalidar e alterar o âmbito das autorizações do registo de organizações de formação de pessoal aeronáutico não profissional, designadamente RF's.

3 - Na chefe de departamento de Manutenção e Produção, Cecília Fátima da Silva Cardoso, os poderes para:

3.1 - Na área de gestão geral:

Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.

3.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

b) Autorizar as alterações ao plano de férias;

c) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

d) Justificar e injustificar faltas.

3.3 - Na área técnica:

a) Aprovar os manuais das organizações de manutenção, de gestão da aeronavegabilidade e de produção, os seus procedimentos e respectivas revisões;

b) Aprovar os planos de formação, mão -de -obra e auditorias das organizações de manutenção, de produção e de gestão de aeronavegabilidade;

c) Aprovar programas de manutenção e suas revisões (TBO, ECM, ETOPS, RVSM, CAT II e III e AWO);

d) Aprovar contratos de manutenção dos operadores aéreos, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2042/2003, de 20 de Novembro;

e) Aprovar programas de fiabilidade dos operadores de transporte aéreo;

f) Aprovar programas de monitorização de reactores;

g) Aprovar as cadernetas de bordo dos operadores aéreos.

4 - No chefe de departamento de Controlo de Navegabilidade, Vítor Manuel Rodrigues Rosa, os poderes para:

4.1 - Na área de gestão geral:

Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.

4.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

b) Autorizar as alterações ao plano de férias;

c) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

d) justificar e injustificar faltas.

4.3 - Na área técnica:

a) Aprovar esquemas de pintura de aeronaves;

b) Aprovar tempos entre revisões gerais (TBO's) de motores e hélices;

c) Aprovar boletins de pesagem e centragem das aeronaves inscritas no RAN;

d) Aprovar as condições de voo das licenças de voo das aeronaves;

e) Assinar os certificados de avaliação de aeronavegabilidade das aeronaves;

f) Emitir licenças de voo previstas no Regulamento (CE) n.º 1702/2003, de 24 de Setembro, subparte P, e nos Decretos-Leis n.os 66/2003 e 238/2004, respectivamente de 7 de Abril e de 18 de Dezembro;

g) Emitir certificados de navegabilidade para exportação;

h) Emitir directivas de navegabilidade;

i) Emitir pareceres técnicos para a EASA relativos à aprovação de modificações e reparações em aeronaves;

j) Revalidar os certificados de navegabilidade das aeronaves inscritas no RAN;

l) Revalidar as licenças de estação de radiocomunicações de bordo;

m) Validar as fichas de registo histórico de rotáveis.

5 - No chefe de departamento de Prevenção e Segurança de Voo, José Manuel Monteiro Ferreira Salgueiro, os poderes para:

5.1 - Na área de gestão geral:

Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P..

5.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

b) Autorizar as alterações ao plano de férias;

c) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

d) Justificar e injustificar faltas.

5.3 - Na área técnica:

Notificar os Estados de registo das ocorrências detectadas durante as inspecções SAFA.

6 - Nas minhas faltas ou impedimentos observar-se-á o seguinte:

a) Serei substituído pelo chefe de departamento de Operações, António Jesus Bastos Estima;

b) Nas faltas e impedimentos do chefe de departamento de Operações, António Jesus Bastos Estima, serei substituído pelo chefe de departamento de Licenciamento de Pessoal e Formação, Alberto Fernando.

7 - A presente subdelegação não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência, previstos no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 - De acordo com o disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 29 de Março de 2011 até à data de publicação do presente Aviso.

13 de Maio de 2011. - O Director de Segurança Operacional, José Silvério Medeiros da Rocha e Cunha.

204694659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-16 - Decreto-Lei 17-A/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 107-C/2003, de 31 de Dezembro, aprova o regime geral de licenciamento do pessoal aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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