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Declaração de Rectificação 907/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração à deliberação n.º 1091/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 907/2011

Tendo sido publicada com inexactidão a deliberação 1091/2011 no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2011, relativa à abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, de director do centro de educação e desenvolvimento (CED) Centro de Educação e Acção Social, deliberou o conselho directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., proceder à sua rectificação.

Assim, no n.º 3 da referida deliberação, onde se lê «Requisitos legais de provimento - Os constantes nos artigos 11.º, 12.º e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro» deve ler-se «Área de recrutamento - os candidatos deverão reunir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto

O prazo para apresentação de candidaturas alarga-se, por mais 10 dias úteis a contar da publicação na BEP da presente rectificação, mantendo-se as candidaturas já apresentadas.

16 de Maio de 2011. - O Director de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.

204701331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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