Na sequência da proposta enviado pelo Conselho do Departamento de Economia ao Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais a que foi dado parecer favorável e ratificada pelo Conselho Cientifico desta Universidade, determino:
1 - A unidade curricular de optativa de, "Teoria do Direito e do Estado", pertencente ao quadro n.º 5 do plano de estudos do curso de 2.º ciclo em Relações Internacionais e Estudos Europeus, a que se refere o Despacho 24993/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 221 de 13 de Novembro de 2009, foi substituída pela unidade curricular de "A União Europeia e a Segurança Internacional". Esta nova unidade curricular mantém as características da anterior, nomeadamente, Área Cientifica: (RI); Tipo: (S); Tempo de Trabalho (horas) - Total/Contacto: (195/T:30); Créditos: (7,5).
2 - A supramencionada substituição aplica-se a partir do ano lectivo de 2011-2012, tendo sido, em conformidade com o artigo n.º 75.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, republicado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 06 de Abril de 2011.
2 de Maio de 2011. - A Vice-Reitora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
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