A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7656/2011, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de 2.º ciclo em Relações Internacionais da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 7656/2011

Na sequência da proposta enviado pelo Conselho do Departamento de Economia ao Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais a que foi dado parecer favorável e ratificada pelo Conselho Cientifico desta Universidade, determino:

1 - A unidade curricular de optativa de, "Teoria do Direito e do Estado", pertencente ao quadro n.º 5 do plano de estudos do curso de 2.º ciclo em Relações Internacionais e Estudos Europeus, a que se refere o Despacho 24993/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 221 de 13 de Novembro de 2009, foi substituída pela unidade curricular de "A União Europeia e a Segurança Internacional". Esta nova unidade curricular mantém as características da anterior, nomeadamente, Área Cientifica: (RI); Tipo: (S); Tempo de Trabalho (horas) - Total/Contacto: (195/T:30); Créditos: (7,5).

2 - A supramencionada substituição aplica-se a partir do ano lectivo de 2011-2012, tendo sido, em conformidade com o artigo n.º 75.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, republicado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 06 de Abril de 2011.

2 de Maio de 2011. - A Vice-Reitora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

204697826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda