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Portaria 560/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de ASPOF de quatro militares da especialidade PA

Texto do documento

Portaria 560/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

PA-OFI:

ASPOFG PA-OFI 137675-G, Marco André Duarte da Costa - BA 11.

ASPOFG PA-OFI 137677-C, Tiago de Oliveira Leite - BA 4.

ASPOFG PA-OFI 137676-E, Tiago Manuel Mendes Rodrigues - CFMTFA.

ASPOFG PA-OFI 137679-K, Rui Pedro Duarte Valente Cipriano - GAEMFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 17JUL2010.

11 de Maio de 2011. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o TGEN CPESFA, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

204699462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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