Aviso (extracto) 11440/2011, de 23 de Maio
Abertura de procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia do 1.º
Aviso (extracto) n.º 11440/2011
Procedimentos Concursais para provimento de cargos de direcção intermédia do 1.º grau
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz -se público que, por meus despachos de 11 de Fevereiro de 2011, no uso de competência delegada, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais para cargos de direcção intermédia do 1.º grau, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos e nas condições publicitadas na bolsa de emprego público, no endereço www.bep.gov.pt, a partir do 2.º dia útil a contar da presente publicação:
Director de Departamento de Obras Municipais - Código de Oferta n.º 05/2011.
Director de Departamento de Ordenamento e Gestão do Território - Código de Oferta n.º 06/2011.
2 de Maio de 2011. - A Vereadora, Maria do Rosário Cardoso Simões.
304643036
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1250063.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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