Prof. Litério Augusto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público, que no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi proposto pela Câmara Municipal em reunião de 13 de Abril de 2011 e aprovado pela Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária realizada a 30 de Abril de 2011, a alteração ao artigo 45.º da Tabela de Taxas do Município de Anadia, relativo à Emissão do Certificado de Registo dos Cidadãos da União Europeia, que passa a ter a seguinte redacção.
10 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.
Artigo 45.º
Certificado de Registo dos Cidadãos da União Europeia
1 - Pela emissão de certificado:
a) Cidadãos menores de 6 anos - 1.ª emissão - 50 % do valor previsto na Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro;
b) Cidadãos a partir de 6 anos - 50 % do valor previsto na Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro;
2 - Em caso de extravio, roubo ou deterioração - 50 % do valor previsto na Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro.
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