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Aviso 11334/2011, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 11334/2011

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia da Quinta do Anjo de 04 de Maio de 2011, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para recrutamento de 4 Postos de Trabalho, previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, na carreira/categoria de Assistente Operacional para execução das seguintes actividades:

A. Pedreiro(1) - B. Electricista (1) - C. Mecânico (1) - D. Auxiliar de serviços gerais administrativos (1)

O presente procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, dado que à informação vinculada pela DGAEP não existe, à presente data, reserva de recrutamento.

1 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção da Portaria 145-A/2011 de 06 da Abril;

2 - Local de Trabalho:

As funções serão exercidas na área da Freguesia;

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

A. Pedreiro

Aparelha pedra em grosso; executa alvernaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respectivo reboco; executa muros ou estruturas simples, com ou sem armaduras; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Procede ao assentamento de manilhas de águas pluviais, tubos e cantarias e instalação de sanitários e louças de cozinha e outros equipamentos similares. Efectua trabalhos de reboco e de estucagem bem como tarefas de pinturas gerais.

Efectua reparações diversas em equipamentos públicos nomeadamente fechaduras, portas, estores, alumínios e equipamentos de jogos e recreio. Apoio em trabalhos de manutenção dos espaços públicos.

B. Electricista

Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem eléctrica; determina a posição e instala órgãos eléctricos tais como: quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas.

Efectua trabalhos diversos de manutenção e conservação de equipamentos públicos nomeadamente estores, portas, fechaduras e equipamentos de jogos e recreio.

Apoio em trabalhos de manutenção dos espaços públicos.

C. Mecânico

Efectua condução de veículos ligeiros, pesados e especiais como motoniveladora retroescavadora e cilindros.

Repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos; executa trabalhos de soldadura mecânica.

D. Auxiliar de serviços gerais administrativos

Efectua a recepção e entrega de expediente; auxilia em tarefas de âmbito administrativo.

Apoio na elaboração e acompanhamento do POCAL, nas Operações de Tesouraria, na preparação de alterações e revisões orçamentais.

Apoia, também, na elaboração do Orçamento da Autarquia.

Efectua funções no posto dos CTT protocolado com a Junta de Freguesia.

4 - Posicionamento remuneratório e período experimental

4.1 - Os candidatos seleccionados serão integrados na primeira posição remuneratória da categoria, face aos condicionantes da d) do artigo 26.º do OE/2011.

4.2 - Período experimental de 90 dias nos termos da a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP).

4.3 - A conclusão com sucesso do período experimental, fica dependente da avaliação final com o mínimo de 12 valores, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 22 de Fevereiro.

4.4 - A avaliação final será feita com base nos elementos que o júri venha a recolher sobre o desempenho; relatório a apresentar pelo trabalhador e os resultados da formação eventualmente frequentada, traduzido na escala de 0 a 20 valores.

4.5 - Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do procedimento concursal será também o júri relativo ao período experimental.

5 - Habilitações Literárias:

Escolaridade mínima obrigatória

6 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é valido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter 18 anos de idade completos:

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigação.

7.2 - Requisitos específicos:

Posto de trabalho C - posse da carta de condução apropriada (classe C)

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidades, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, modelo disponível na Secretaria, ou no site desta Junta de Freguesia em www.jf-quintadoanjo.pt, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Junta até ao último dia do prazo afixado, ao remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para a sede da Junta, cita em Rua João de Deus - 2950-731 Quinta do Anjo - expedido até ao termo do prazo afixado.

8.2.1 - A candidatura deve ainda ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples, mas legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia da carta de condução para o posto de trabalho C

d) Relativamente aos candidatos portadores de relação jurídica de emprego público:

Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, nem como a avaliação de desempenho e a posição remuneratória auferida, e o respectivo Currículo Vitae.

e) No caso de trabalhadores em SME (situação de mobilidade especial):

Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, e respectivos períodos de duração.

8.2.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção obrigatórios:

10.1 - Candidatos em SME ou RJEP por CTI: Prova de conhecimentos

10.2 - Candidatos em SME ou com RJEP por CTI, portadores da categoria e no exercício de funções em causa:

Avaliação Curricular

10.3 - Portadores de contrato termo: Prova de conhecimentos + Avaliação Psicológica

CF = (2PC+AP)/3

10.4 - Prova de conhecimentos (PC) na escala de 0 a 20 valores. (artigo 9.º da portaria 145-A/2011)

10.5 - A prova visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos nos domínios teórico-práticos da profissão e das funções a desempenhar. Esta prova será oral e terá a duração de aproximadamente de 15 minutos.

10.6 - Avaliação curricular na escala de 0 a 20 valores nos termos do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, com ponderação obrigatória das HL + FP + EP + AD.

10.7 - Avaliação Psicológica nos termos do artigo 10.º da Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

10.8 - Os candidatos que não compareçam, consideram-se automaticamente excluídos, bem como os que tenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

10.9 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate serão os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

No procedimento serão feitas as seguintes audiências dos interessados, nos termos do CPA:

a) Dos excluídos na admissão ao procedimento;

b) Dos resultados constantes do projecto lista classificativa final unitária.

11 - Publicações dos resultados:

11.1 - A lista classificativa final unitária, obedecerá aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a qual após homologação:

Será objecto de aviso no Diário da República (2.ª serie);

Afixada nas instalações da Junta;

Disponibilizada na página electrónica, em www.jf-quintadoanjo.pt

E notificada a todos os candidatos aprovados ou não.

12 - Recrutamento:

12.1 - A ocupação do posto de trabalho inicia-se de entre vinculados por uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e de entre estes têm a preferência os que eventualmente se encontrem em SME (situação de mobilidade especial);

12.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência, no caso da impossibilidade de ocupação do posto de trabalho de entre os anteriores, o recrutamento será feito de entre trabalhadores em relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (certo ou incerto), conforme deliberação da Junta de Freguesia de Quinta do Anjo a 04 de Maio de 2011.

12.3 - Não serão admitidos candidatos se RJEP.

13 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento aos estabelecidos no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro na preferência em caso de igualdade de classificação para pessoas com deficiência.

14 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte a Publicação do Diário da República, na página electrónica da Junta (www.jf-quintadoanjo.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Composição do Júri do concurso e do período experimental:

Presidente do Júri, Valentim Rodrigues Pinto, Presidente da Junta de Freguesia;

1.º vogal (substituto do Presidente), Mário Miguel Xavier Felicidade, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Quinta do Anjo;

2.º vogal, Maria Susélia Esquina Ribeiro Cardoso, Assistente Técnica;

Vogais suplentes:

Maria Helena Viseu Candeias Pereira, vogal da Junta de Freguesia

Celma Carla Costa Paulo, Assistente Técnica,

12 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta, Valentim Rodrigues Pinto.

304678078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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