Procedimento concursal com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de chefe da Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações do Departamento de Administração Geral e Finanças.
Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos seus artigos 2.º, n.º 4, e 20.º, prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direcção intermédia faz-se por procedimento concursal, de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo ingresso e provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respectivamente.
Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações do Departamento de Administração Geral e Finanças, aberto na sequência de meu Despacho 127/2010/DRH, de 15/03/2010, publicitado através do aviso 9938/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, em 19/05/2010, e publicitado na Bolsa de Emprego em 19/05/2010, com o código da oferta n.º OE201005/0541, verificou-se a apresentação a concurso de três candidaturas, sendo que no entender do Júri, o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo é o Técnico Superior (Jurista), Carlos Jorge Barreira Dias.
Terminada a aplicação dos métodos de selecção, verificou-se que o candidato reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 19 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objectivos da respectiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho.
Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) e pelo artigo 21.º, n.º 8, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a nomeação em comissão de serviço do licenciado Carlos Jorge Barreira Dias (Técnico Superior (Jurista) para o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações do Departamento de Administração Geral e Finanças.
Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o meu Despacho 73/2011/DRH, de 3 de Março de 2011, o provimento é feito com efeitos a partir de 19 de Abril de 2011.
Nota Curricular
Nome: Carlos Jorge Barreira Dias
Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito em 10/07/1989 -Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Curso de Pós-Graduação, na área de Ciências Jurídico-administrativas, na vertente Administrativa no ano lectivo de 1999-2000 - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Curso de Pós-Graduação On-Line em Contencioso Tributário III Edição, no ano lectivo de 2006-2007 - Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados e o Instituto Superior Gestão; Curso de Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública no ano lectivo de 2008-2009 - Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
Actividade Profissional:
No Município de Lisboa:
Técnico Superior (Jurista) 1.ª Classe, em regime de substituição, para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Frota, do Departamento de reparação e Manutenção Mecânica, com efeitos a partir de 01/04/2000;
Chefe da Divisão de Execuções Fiscais, do Departamento de Apoio Jurídico à Actividade Financeira, da Direcção Municipal de Finanças, com efeitos a partir de 01/02/2007, até à presente data.
O candidato ao longo do seu percurso funcional frequentou inúmeras acções de formação na área da fiscalização e contra-ordenações.
28 de Abril de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.
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