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Decreto 36178, de 12 de Março

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Sumário

ESCLARECE QUE O BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO DECRETO NUMERO 3292 E APLICÁVEL SOMENTE AS EMBARCACOES DE COMERCIO REGISTADAS PARA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM OU DE LONGO CURSO E PESCA DO ALTO OU LONGÍNQUA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12495.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Decreto-Lei 242/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Alarga o âmbito de aplicação do regime de reexportação a várias modalidades das pescas anteriormente nele não abrangidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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