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Portaria 545/2011, de 20 de Maio

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Sumário

Ingresso na especialidade TPAA de dois militares

Texto do documento

Portaria 545/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Pessoal e de Apoio Administrativo, em 2 de Fevereiro de 2011, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 3 de Fevereiro de 2011, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Oficiais TPAA

ALF, o:

CADJ SAS 133058 G, Otília Margarida Rodrigues Manso - BA4.

ALF GRAD TEN, o:

TEN RHL-OFI 132673 C, Eunice Marques da Rocha Barreto - CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2010.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.

O primeiro militar é integrado na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de Outubro, e o segundo mantém a posição remuneratória em que se encontra.

24 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

204682443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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