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Aviso 11240/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal tendo em vista o provimento, em comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 3.º grau - coordenador do Núcleo Cultural do Departamento de Relações Externas da Reitoria da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 11240/2011

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação e, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto, no âmbito do Oficio Circular n.º 12/GDG/2008, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, de 10 de Novembro de 2008, torna-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, devidamente autorizado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 04/03/2011, se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista o provimento, em comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 3.º Grau - Coordenador do Núcleo Cultural do Departamento de Relações Externas da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Conteúdo Funcional:

Compete ao Coordenador do Núcleo Cultural do Departamento de Relações Externas da Reitoria da Universidade de Lisboa, as funções definidas para o cargo constantes do artigo 3.º do Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de Março de 2010.

São requisitos de admissão:

Nos termos do n.º 1, do artigo 4.º do Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa:

Competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer.

O perfil pretendido:

Grau de Licenciatura;

Experiência profissional e conhecimentos comprovados na área de actuação anteriormente referida, preferencialmente no estabelecimento de parcerias e participação na definição de políticas de divulgação, comunicação, marketing e promoção de imagem;

Conhecimentos e experiência comprovada no domínio da gestão universitária;

Capacidade de liderança, de organização pessoal e de motivação de equipas;

Capacidade para inovar e gerir a mudança;

Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação;

Sentido de responsabilidade, proactividade, pragmatismo e autonomia;

Elevado sentido ético.

O método de selecção a utilizar é:

O da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A selecção é feita por escolha nos termos do disposto no artigo 4.º do Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa conjugadamente com o n.º 5 do artigo 21 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

Formalização e prazo de entrega das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, podendo ser entregues pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de recepção no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando a sua ausência a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia dos certificados de formação profissional;

Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

Declaração comprovativa de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública.

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Júri do Procedimento concursal:

Presidente - Licenciado Luís Pedro Gomes Costa Paulitos, Administrador da Universidade de Lisboa

1.º Vogal efectivo - Licenciado António Martinho Almeida Novo, Secretário-Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

2.º Vogal efectivo - Doutor José Tomás Vargues Patrocínio, Director do Departamento de Relações Externas da Universidade de Lisboa

1.º Vogal Suplente - Licenciada Ana Paula Costa Carreira, Secretário-Coordenador da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

2.º Vogal Suplente - Mestre David João Varela Xavier, Director-Executivo Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa

6 de Maio de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

204678897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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