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Edital 477/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Projecto de Regulamento do Prémio António de Oliveira Cadornega

Texto do documento

Edital 477/2011

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa;

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Regulamento do Prémio António de Oliveira Cadornega aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 06 de Abril de 2011:

Projecto

Regulamento do Prémio António de Oliveira Cadornega

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vila Viçosa, no desenvolvimento da sua função de fomento de actividades orientadas para o conhecimento e o reconhecimento público de personalidades calipolenses, institui o Prémio António de Oliveira Cadornega, que tem, ainda, como finalidade estimular o interesse, a motivação e o desempenho escolar dos alunos dos Cursos Científico-Humanísticos de Artes Visuais, Ciências e Tecnologias, Línguas e Humanidades e dos Cursos Profissionais da Escola Secundária Pública Hortênsia de Castro de Vila Viçosa.

Acresce que este Prémio vem reafirmar a fidelidade ao desígnio da Câmara Municipal de Vila Viçosa de situar as problemáticas escolares e os incentivos educativos como uma das principais opções estratégicas da sua actuação.

De acordo com os pressupostos acima expostos e em consonância com o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, apresentamos este projecto de Regulamento.

Artigo 1.º

Objectivos

São objectivos deste Prémio:

a) Divulgar o nome de António de Oliveira Cadornega e homenagear a sua vida e obra.

b) Estimular o interesse, a motivação e o desempenho escolar dos alunos dos Cursos Científico-Humanísticos de Artes Visuais, Ciências e Tecnologias, Línguas e Humanidades e dos Cursos Profissionais da Escola Secundária Pública Hortênsia de Castro de Vila Viçosa.

Artigo 2.º

Regulamentação do Prémio

1 - A presente proposta de Regulamento integra as disposições e define as condições que regem as edições do Prémio António de Oliveira Cadornega, instituído pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, por forma a garantir uma aplicação criteriosa, equitativa e universal.

2 - A atribuição do Prémio rege-se pelo presente Regulamento que estará disponível para consulta por qualquer interessado em local dedicado ao Prémio no site da Câmara Municipal de Vila Viçosa: www.cm-vilavicosa.pt.

Artigo 3.º

Periodicidade

O Prémio António de Oliveira Cadornega é atribuído anualmente.

Artigo 4.º

Participação

O Prémio dirige-se exclusivamente aos alunos da Escola Secundária Pública Hortênsia de Castro, matriculados na totalidade das disciplinas dos seguintes Cursos:

Científico-Humanísticos de:

Artes Visuais;

Ciências e Tecnologias;

Línguas e Humanidades.

Cursos Profissionais.

Artigo 5.º

Divulgação do Prémio

1 - O Prémio António de Oliveira Cadornega é publicitado durante o mês de Outubro do ano lectivo a que o mesmo se reporta.

2 - O anúncio de cada edição do Prémio é feito no sítio electrónico da Câmara Municipal de Vila Viçosa, na comunicação social local e regional, na agenda cultural, e nos locais do costume, sendo o mesmo comunicado à Direcção da Escola Secundária Pública Hortênsia de Castro de Vila Viçosa, que deverá accionar os mecanismos conducentes à sua ampla divulgação juntos dos destinatários.

Artigo 6.º

Natureza do Prémio

Ao melhor aluno de cada área (Artes Visuais, Ciências e Tecnologias, Línguas e Humanidades e Cursos Profissionais) é atribuído um prémio monetário, a estipular anualmente pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, assim como um certificado comprovativo da distinção.

Artigo 7.º

Constituição do júri

1 - Para efeito da atribuição do Prémio António de Oliveira Cadornega é constituído um Júri composto por três elementos:

Um representante da Câmara Municipal de Vila Viçosa;

Um representante da Direcção da Escola Secundária Pública Hortênsia de Castro de Vila Viçosa;

Um Coordenador de Departamento ou um Director de Curso dos Cursos Profissionais, consoante o caso, a designar pela Direcção da Escola Secundária Pública Hortênsia de Castro de Vila Viçosa.

2 - O júri é soberano nas suas decisões, não havendo lugar a qualquer tipo de recurso.

Artigo 8.º

Processo de selecção e decisão

1 - A decisão de atribuição do Prémio será da responsabilidade do Executivo Camarário, com base na proposta de um Júri constituído para o efeito, a que o Artigo 7.º faz referência.

2 - Caberá ao Júri, a apreciação e a classificação final dos candidatos ao Prémio, levando a cabo todas as acções e tomando todas as decisões que, nos termos do presente Regulamento, considere apropriadas e necessárias para o efeito, sendo livre na análise e classificação dos alunos e não estando sujeito a qualquer critério vinculativo ou preferencial.

3 - Os candidatos serão apreciados de acordo com a seguinte ordem preferencial de critérios:

a) Melhor média final, arredondada às décimas, após a realização dos exames nacionais;

b) Em caso de empate, prevalece a melhor média obtida nas provas dos exames nacionais;

c) Caso se mantenha o empate, releva a melhor média de classificação interna final.

4 - Em caso de impedimento de algum dos membros, a Câmara Municipal de Vila Viçosa e a Direcção da Escola Secundária Pública Hortênsia de Castro poderão designar um substituto.

Artigo 9.º

Decisão Final

1 - O Júri apreciará, nos termos do presente Regulamento, os candidatos concorrentes ao Prémio e enviará a acta final para submeter a deliberação da Câmara Municipal de Vila Viçosa, até ao dia 15 de Agosto.

2 - Da classificação homologada pela Câmara Municipal de Vila Viçosa não haverá recurso.

Artigo 10.º

Publicação do resultado

Após a homologação da acta do Júri, a Câmara Municipal publicará o respectivo resultado final do Prémio através da imprensa local, da sua página na Internet e comunicá-lo-á aos alunos premiados, tornando pública a acta do Júri através do sítio electrónico da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrega do Prémio

A entrega do Prémio terá lugar durante uma cerimónia pública, preferencialmente aquando da realização da Cerimónia de Abertura do Ano Lectivo da Escola Secundária Pública Hortênsia de Castro.

Artigo 12.º

Coordenação do Prémio

Compete à Divisão de Acção Social e Educação da Câmara Municipal de Vila Viçosa coordenar o Prémio António de Oliveira Cadornega prestar todo o apoio ao funcionamento do Júri.

Artigo 13.º

Informações

Os pedidos de informação são dirigidos a:

Divisão de Acção Social e Educação, Câmara Municipal de Vila Viçosa, 7160 - Vila Viçosa, Telefone n.º 268 88 93 14, e-mail: dssc.social@cm-vilavicosa.pt

Artigo 14.º

Não cumprimento do Regulamento

A participação no Prémio António de Oliveira Cadornega implica a total aceitação do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Omissões

1 - As eventuais lacunas, as dúvidas ou as divergências na interpretação do presente Regulamento serão decididas, livre e definitivamente pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, enquanto entidade instituidora do Prémio e das suas decisões não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.

2 - O Presidente da Câmara Municipal, ou quem nele delegue, emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento

Artigo 16.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.

12 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.

204679163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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