Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 de Setembro, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LVCR, torna-se público que, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 32.º, por força do disposto no n.º 4 do artigo 88.º, ambos da LVCR, cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, do seguinte trabalhador:
Daniel Henriques Baptista, Assistente Operacional (pedreiro), a partir de 01/01/2011; o montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 651,02 euros.
28 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Humberto Oliveira.
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