Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino particular e cooperativo a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2007-2008, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensado do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/99, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.
(ver documento original)
10 de Maio de 2011. - O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Mário Agostinho Alves Pereira.
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