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Aviso 11126/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11126/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º conjugado com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do Senhor Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, autoriza-se e torna-se pública a abertura do presente procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior, para a ocupação de um lugar previsto e criado no mapa de pessoal da ASAE.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Prazo: o prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

4 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 lugar.

6 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho: exercícios de funções com grau de complexidade 3 constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar se insere no domínio das competências cometidas ao núcleo de instrução processual da Delegação Regional de Santarém da ASAE. Que genericamente se caracteriza pela realização das seguintes funções: instrução de processos de contra-ordenação, oriundos da ASAE e de entidades externas; elaboração de pareceres jurídicos, relativamente a processos de contra-ordenação e de natureza criminal; informações de carácter jurídico atinentes às diversas matérias da competência da ASAE; promoção de todo o procedimento relativo à conclusão de deprecadas internas e externas e apoio jurídico às brigadas de inspecção.

8 - Local de Trabalho: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica/Delegação Regional de Santarém, sita na Rua António Bastos, n.º 14, A-B, São Bento, em Santarém, sem prejuízo das deslocações necessárias ao desempenho das funções.

9 - Posicionamento remuneratório: será efectuado em obediência ao disposto no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal. Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a ASAE do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.1 - Nos termos do n.º 10 do artigo 24.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal, candidatos com remuneração inferior à 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior. (1.201,48(euro))

10 - Requisitos de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

11 - Nível habilitacional: licenciatura em Direito, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

12 - Formalização das candidaturas: nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt).

12.1 - Os formulários de candidatura e demais documentação exigida, poderão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050-070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado, com indicação exterior «procedimento concursal comum para uma vaga de técnico superior - DSTR», contendo o número do aviso de abertura, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes que se prendam com as funções caracterizadas no ponto 7. do presente Aviso, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, com respectiva duração em número de horas e as datas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópias simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, desde que relacionados com o conteúdo funcional descrito no ponto 7. deste Aviso de abertura;

d) Fotocópia legível do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão do cidadão);

e) Declaração actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratório detidos, a respectiva antiguidade e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtida nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

f) Declaração actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

13 - Métodos de selecção: atento o carácter urgente do procedimento, e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Delegação de Santarém no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, nomeadamente em matéria de instrução processual, cujos prazos legais têm que ser escrupulosamente cumpridos, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber: Avaliação Curricular.

13.1 - Método de selecção facultativo ou complementar: o método de selecção facultativo ou complementar a utilizar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mencionada Portaria, será a entrevista profissional de selecção.

13.1.1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % e para a entrevista profissional de selecção é de 30 %.

13.1.2 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos é de carácter eliminatório.

13.2 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa, designadamente:

a) A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 7. do presente Aviso;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

13.2.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

13.2.2 - Os factos referidos no Curriculum Vitae só serão considerados e devidamente valorados pelo júri, desde que comprovados documentalmente.

13.2.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

13.2.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13.3 - Entrevista profissional de selecção: visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

18 - Sistema de valoração final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção.

19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Presidente - Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, Inspectora-Chefe da Delegação Regional de Santarém.

1.º Vogal efectivo - José Alberto Soares Pinto, Inspector Superior Principal.

2.º Vogal efectivo - Maria da Conceição Lopes Carneiro, Inspectora Principal.

1.º Vogal suplente - Isabel Maria Ferreira da Silva, Inspectora Superior.

2.º Vogal suplente - Sérgio Manuel Gonçalves de Sousa, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE, e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

08 de Abril de 2011. - O Inspector-Geral, António Nunes.

204675907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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