Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de assistente operacional.
1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal desta Autoridade, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conformidade com o seguinte.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 lugar.
7 - Caracterização do Posto de Trabalho: exercício de funções com grau de complexidade 1 constante no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente operacional da categoria de assistente operacional (motorista). Incumbe-lhe, nomeadamente, o exercício das seguintes funções: condução de viaturas da ASAE para transporte de trabalhadores e ou mercadorias/bens, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e ou das mercadorias/bens; cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, mantendo-as em bom estado de conservação e limpeza; comunicar qualquer inadequado funcionamento ou necessidade de substituição de peças da viatura; receber e entregar expediente; preenchimento do diário do veículo.
8 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, nos termos ditados pela Lei 55-A/2011, de 31 de Dezembro.
9 - Local de trabalho: Sede da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, em Lisboa, sem prejuízo das deslocações necessárias inerentes ao desempenho das funções.
10 - Requisitos de admissão ao concurso: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.1 - Nível habilitacional: os candidatos devem possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º n.º 1 e 13.º n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
10.2 - Estar habilitado com carta de condução de veículos pesados.
10.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.
10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das Candidaturas - nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de Maio de 2009, disponível para "download" na página electrónica da ASAE (www.asae.pt).
11.1 - A utilização do referido formulário é de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.1.1 - Os formulários de candidatura e demais documentação exigida, poderão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050-070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado, com indicação exterior «procedimento concursal comum para preenchimento de uma vaga da carreira de assistente operacional - motorista», contendo o número do Aviso de abertura do procedimento concursal, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.4 - Os requerimentos devidamente assinados e datados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae actual, detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação profissional;
d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
e) Fotocópia legível da carta de condução;
f) Declaração actualizada, com data posterior à do presente Aviso de abertura, emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste inequivocamente a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade e a avaliação de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtida nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
g) Declaração actualizada, com data posterior à do presente Aviso de abertura, emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.
12 - Métodos de selecção: considerando as aposentações entretanto verificadas neste grupo de pessoal e as saídas que a breve trecho vão ocorrer, podendo comprometer o normal e regular funcionamento do serviço, afigura-se assim, como absolutamente indispensável garantir a ocupação do posto de trabalho em questão, revestindo o presente procedimento carácter urgente, pelo que, apenas será utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber: Avaliação Curricular.
12.1 - Método de selecção facultativo ou complementar: o método de selecção facultativo ou complementar a utilizar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mencionada Portaria, será a entrevista profissional de selecção.
12.2 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % e para a entrevista profissional de selecção é de 30 %.
Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro cada um dos métodos de selecção é de carácter eliminatório.
12.3 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa, designadamente:
a) A habilitação académica de base;
b) A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 7. do presente Aviso;
c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho a ocupar.
12.3.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.
12.3.2 - A não apresentação pelos candidatos, dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae, determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
12.3.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12.4 - Entrevista Profissional de Selecção: a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para este efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica, em www.asae.pt.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
15 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15.1 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito obrigatoriamente através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para "download" na página electrónica da ASAE (www.asae.pt)
16 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas indicadas no número anterior.
17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluído aquele que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou na classificação final.
19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Maria João Campos Seabra Pinto, Chefe da Divisão de Apoio à Comunicação e Avaliação dos Riscos na Cadeia Alimentar.
Vogais efectivos:
1.º vogal: José Manuel Neves Barrias, Coordenador Técnico.
2.º vogal: José Manuel Maia Paulino, Assistente Técnico.
Vogais suplentes:
1.º vogal: Filomena da Silva Costa Henriques, Assistente Técnica.
2.º vogal: Maria Antónia da Silva Rosado Belo, Assistente Técnica.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica.
22 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
23 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da ASAE (www.asae.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Janeiro de 2011. - O Inspector-Geral, António Nunes.
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