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Despacho 7450/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Modelo de carta de curso para o curso de mestrado

Texto do documento

Despacho 7450/2011

Por meu despacho de 5 de Maio e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, de acordo com a alínea n) do artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 26 de Junho de 2008, foi aprovado o modelo de carta de curso do grau de mestre, para o Instituto Politécnico de Beja.

ANEXO

República (a) Portuguesa

Instituto Politécnico de Beja

Carta de curso do grau de mestre

... (b), Presidente do Instituto Politécnico de Beja, faz saber que ... (c) natural de... (d), tendo frequentado a Escola Superior de ... (e), concluiu o curso de mestrado ... (f) em... (g), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandou passar a presente carta de curso, em que o(a) declara habilitado(a) com o grau de mestre, com a classificação de ... (h) valores a que corresponde a menção qualitativa de ... (i).

Instituto Politécnico de Beja, em ... (J).

O presidente do Instituto Politécnico de Beja (k)

O Administrador do Instituto Politécnico (l)

a) Emblema do Instituto Politécnico de Beja.

b) Nome do Presidente do Instituto Politécnico de Beja

c) Nome do titular da carta de curso

d) Freguesia, concelho e distrito da naturalidade do titular da carta de curso

e) Denominação da escola superior que ministrou o curso

f) Designação do curso

g) Data da conclusão do curso

h) Classificação final do grau de mestre, por extenso

i) Menção qualitativa de Suficiente, Bom, Muito Bom ou Excelente

j) Data da emissão da carta de curso

k) Assinatura do presidente do Instituto Politécnico de Beja, autenticada com o selo branco respectivo

l) Assinatura do Administrador do Instituto Politécnico de Beja, autenticado com o selo branco respectivo.

11 de Maio de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

204671727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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