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Aviso 11005/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreia e categoria de assistente técnico e seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Fuseta

Texto do documento

Aviso 11005/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreia e categoria de Assistente Técnico e 6 (seis) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Fuseta.

1 - Para os devidos efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.ºa Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Fuseta, de 21/04/2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de sete postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Fuseta, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado:

Ref. A)- Assistente Técnico (Área de Campismo no Parque de Campismo) - 1 posto de trabalho - pelo período de 1 ano.

Ref. B)- Assistente Operacional (Área da Higiene e Limpeza do Parque de Campismo) - 2 postos de trabalho - pelo período de 2 meses.

Ref. C)- Assistente Operacional (Recepção do Parque de Campismo) - 3 postos de trabalho - pelo período de 2,5 meses.

Ref. D)- Assistente Operacional (Animador(a) Cultural na Ludoteca da Autarquia) - 1 posto de trabalho - pelo período de 1 ano.

2 - Local de trabalho: Parque de Campismo e Ludoteca da Autarquia.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) Coordena e fiscaliza a actividade de outros trabalhadores do parque de campismo, nomeadamente nos sectores da limpeza, jardins, segurança e outros serviços técnicos; fiscaliza o integral cumprimento do regulamento do parque; elabora inventários de bens e móveis e de material de acampamento, conferindo-o com o descrito nos ficheiros; acolhe, encaminha e presta informações de carácter geral a nacionais e estrangeiros utilizadores do parque de campismo; executa tarefas administrativas e técnicas relativas aos serviços.

Ref. B) Compete assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref. C) Compete assegurar o contacto entre os serviços, efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas, anunciar mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, assegurar a vigilância das instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, estampilhar correspondência, operar com elevadores de comando manual, quando for caso disso, Proceder à venda de senhas de utilização das instalações.

Ref. D) Organização, coordenação e desenvolvimento das actividades de animação (culturais e artísticas), identificação das necessidades educativas e meios de actuar, aplicação de planos de estratégia com recurso a metodologias diversas.

4 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 26 da Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, a remuneração base prevista para a Ref.A corresponde à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a 683,13(euro) mensais para Assistente Técnico, a remuneração base prevista para Ref.B, Ref.C e Ref.D corresponde à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 485,00(euro) mensais para Assistente Operacional;

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 21/04/2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória.

8 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser entregue:

Pessoalmente na Junta de Freguesia da Fuseta, Rua da Liberdade, n.º 2, 8700-019 Fuseta, das 09:00 horas às 17:00 Horas, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de recepção para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativo das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Os métodos de selecção:

11.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, no âmbito das suas atribuições, será utilizado dois métodos de selecção, conforme previsto n.º 4 do artigo 53.º da LVCR:

a) Avaliação Curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal;

b) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos os candidatos.

11.2 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EP

12 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do PC.

13 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: José Manuel Brás Cardoso Bernardino, Presidente da Junta de Freguesia da Fuseta

Vogais efectivos: Dr.ª Alexandra Maria Baptista Silva Picoito, Secretária da Freguesia de Fuseta, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr.ª Ana Sofia Viegas Faísca, Tesoureiro da Junta de Freguesia da Fuseta

Vogal suplente; Sr.ª Gilda Maria Rodrigo Dias Rodrigues, Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Fuseta.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sito no endereço referido no ponto 9.1.

17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia (www.jf-fuseta.pt), por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), n.º 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

19 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento de serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

5 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta, José Manuel Brás Cardoso Bernardino.

304646536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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