Dr. Jorge Dantas, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 19 de Janeiro de 2011, foi aprovado o Regulamento para cargos de direcção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho.
09 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Dantas.
Regulamento para Cargos de Direcção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vieira do Minho
Com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, tornou-se possível a criação de cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
Com a aprovação da nova estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011, procede-se à criação, nos termos do referido diploma legal, do regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º grau Município do Vieira do Minho.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente regulamento visa estabelecer os cargos de direcção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho e respectivas competências, formas de recrutamento e selecção e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direcção intermédia de 3.º grau
São cargos de direcção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo das seguintes unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas:
a) Gabinete de atendimento e apoio aos munícipes;
b) Gabinete dos serviços jurídicos, contencioso e contra-ordenações;
c) Gabinete de estudos e projectos.
Artigo 3.º
Competências
Aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara ou Vereador se deles dependerem directamente, bem como, coordenar as actividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida nos termos do regulamento orgânico, para a prossecução da qual se torna indispensável a existência deste nível de direcção.
Artigo 4.º
Recrutamento e selecção
Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo as habilitações e experiência profissional a seguir indicadas:
a) Licenciatura;
b) Experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida.
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho será de 55 % do valor de remuneração fixada para o cargo de direcção superior de 1.º grau, a que acrescem despesas de representação no valor correspondente a 10 % do valor das despesas de representação fixadas para o mesmo cargo de direcção superior.
Artigo 6.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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