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Aviso 10929/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Aviso de publicitação de concurso para director do Agrupamento de Escolas de Castro Daire

Texto do documento

Aviso 10929/2011

1 - Nos termos do disposto no artigo22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Castro Daire

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 75/2008, 22 de Abril; Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Requisitos de Admissão:

3.1 - Para o efeito de recrutamento do Director, podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à eleição pelo Conselho Geral Transitório, os seguintes docentes:

a) Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

3.2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela n.º 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou directo pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - Formalização da candidatura:

O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola http://www.aecastrodaire.com/ dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços de administração escolar, sita na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 3600-180 Castro Daire, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo definido no n.º 1 do presente aviso.

4.1 - O requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado contendo toda a informação considerada pertinente, acompanhada da respectiva prova documental;

b) Projecto de intervenção relativo ao Agrupamento, identificando os problemas, definindo os objectivos e as estratégias, bem como a programação das actividades que se propõe realizar durante o mandato.

4.2 - Os documentos referidos nas alíneas do ponto 4.1 que acompanham obrigatoriamente e requerimento de admissão, deverão ser encerrados em envelope opaco, fechado, se possível lacrado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação "Procedimento para recrutamento do director do Agrupamento de Escolas de Castro Daire- documentos anexos ao requerimento de ...(nome do candidato)".

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, caso este se encontre nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento

6 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção na escola;

c) Resultado da entrevista individual do candidato.

7 - As Listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados em local próprio, na Escola Sede do Agrupamento de Escolas, na Escola Básica n.º 2 e na Escola Básica Integrada de Mões, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

9 de Maio de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria de la Salete de Almeida Duarte.

204669346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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