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Edital 447/2011, de 16 de Maio

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Sumário

Proposta de isenção de taxas relativas à ocupação da via pública para esplanadas para os anos 2011 e 2012

Texto do documento

Edital 447/2011

Proposta de isenção de taxas relativas à ocupação da via pública para esplanadas para os anos 2011 e 2012

O Município de Boticas, torna público que a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 28 de Abril de 2011, aprovou a "proposta de isenção de taxas relativas à ocupação da via pública para esplanadas para os anos 2011 e 2012" sob proposta oportunamente aprovada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 20 de Abril de 2011 e cujos efeitos se reportam aquela data.

Para os efeitos legais é feita a publicitação da referida proposta nos termos que a seguir se indicam: "Considerando que a actual conjuntura económica e financeira que o País atravessa se reflecte na perda de poder de compra das populações, aumentando de uma forma crescente as já muitas dificuldades e problemas que os agregados familiares têm de enfrentar no seu dia-a-dia; Considerando as dificuldades acrescidas com que a população do Concelho de Boticas se debate, decorrentes da sua interioridade e da ausência de políticas de discriminação positiva para a região; Considerando a falta de incentivos e de medidas concretas de apoio ao desenvolvimento do Interior do País e particularmente da nossa região por parte do governo central, que em nada contribui, muito antes pelo contrário, para atenuar o desequilíbrio e as enormes desigualdades entre o Litoral e o Interior; Tendo em conta a necessidade de criar mecanismos mais solidários de apoio quer às pessoas quer às empresas e ainda o comércio local (Restaurantes e Cafés), e que sejam geradoras de mais bem-estar e de qualidade de vida; Considerando que a utilização de esplanadas, dão um especial movimento e dinamização ao comércio local (Cafés e Restaurantes do concelho); Tendo em conta que é da competência das Autarquias Locais a criação de instrumentos que permitam ajudar na resolução dos problemas que afectam as suas populações; Considerando ainda que no quadro de atribuições e competências das autarquias locais, estatuído pela Lei 159/99 de 14 Setembro, os Municípios dispõem, entre muitos outros domínios de atribuições na área da promoção do desenvolvimento económico e do desenvolvimento local e social; Considerando o disposto na Lei 53-E/2006 de 29 Dezembro, bem como a Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15/01) nos seus artigos 12.º n.º 2 e o artigo 16.º, para além do considerado no artigo 26.º do Regulamento de Liquidação de Taxas e Licenças Municipais do Município de Boticas com a epígrafe "Outras isenções" e que se transcreve: "Além das isenções ou reduções previstas no artigo anterior a Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais" Propõe-se: ao abrigo da alínea e) e h), n.º 2, do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5- A/2002 de 11 Janeiro, que o Município adopte para os anos de 2011 e 2012 medidas concretas de apoio ao comercio local, na área de restauração e cafés, nomeadamente: A Isenção do pagamento do valor das taxas pela ocupação da via publica para esplanadas. A presente proposta foi aprovada em reunião da Câmara Municipal realizada em 20 de Abril de 2011".

6 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

304651769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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