Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10833/2011, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho para as carreiras técnica superior e de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10833/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho para as carreiras de técnico superior e de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, na sequência do meu despacho, datado de 6 de Maio de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 4 procedimentos concursais, para contratação na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de 3 técnicos superiores e 1 assistente técnico, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, como se indica:

(ver documento original)

2 - Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, e ainda a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Local de Trabalho: Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, sita, Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

4 - Postos de Trabalho: 4 postos de trabalho com a seguinte caracterização:

(ver documento original)

5 - Âmbito do Recrutamento:

5.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.2 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.3 - Específicos:

(ver documento original)

6 - Constituem condições preferenciais:

(ver documento original)

7 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, de acordo com as referências a que se candidatam, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, com o seguinte endereço em www.fcm.unl.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à sua área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém, da actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher;

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 (LVCR);

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

10 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, e a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, a posição remuneratória que detém, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, salvo em mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas.

10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 10 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

12 - Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de selecção obrigatório, a saber:

Avaliação Curricular, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

12.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção Avaliação Curricular, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores naquele método de selecção.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Composição dos Júris de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

(ver documento original)

16 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sítio www.fcm.unl.pt.

17 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica em www.fcm.unl.pt.

18 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

19 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 e posteriores alterações, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias n.os 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Maio de 2011. - O Director, Prof. Doutor J. M. Caldas de Almeida.

204665628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda