Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo de 2 assistentes operacionais pelo período de três meses
1 - No uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, conjugado com os n.º.(s) 1 e 2, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 19 de Janeiro de 2011 e meu despacho de 2 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 3 meses, para ocupação de 2 postos de trabalho, de acordo com o estipulado no artigo 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
O presente aviso será objecto de publicação na Bolsa de Emprego Pública no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República (https://www.bep.gov.pt) e ainda, na página electrónica do Município (https://www.cm-vvrodao.pt) e no jornal de expansão nacional extracto, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a contratar, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, pelo período de três meses, cujo conteúdo funcional é o seguinte:
Assistente Operacional - Piscinas Municipais de Vila Velha de Ródão - 2 lugares - Vigia e zela pela conservação das instalações das Piscinas Municipais, assegura a limpeza das mesmas, controla a entrada e saída das pessoas, e executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual; Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação do equipamento; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição.
3 - O procedimento concursal destina-se à admissão de trabalhadores para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 93.º do regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 Setembro.
4 - O Posicionamento remuneratório tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal;
5 - Local de Trabalho: Piscinas Municipais de Vila Velha de Ródão;
6 - Requisitos de admissão - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos de admissão - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5, artigo 6.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
7.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
7.2 - Serão afastados os candidatos que se encontrem na situação definida no n.º 2 do artigo 53 da LVCR.
8 - Requisitos Específicos: Escolaridade obrigatória.
9 - Formalização da candidatura - A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível nos Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (https://cm-vvrodao.pt), entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, nos Recursos Humanos, ou, remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão, dentro do prazo previsto no n.º 1.
10 - A apresentação da candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias: escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º Ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º Ano de escolaridade para os nascidos após esta última).
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo devidamente comprovado, datado e assinado;
e) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;
f) Declaração de vínculo de emprego público, se for caso disso.
g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
12 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações, implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC)
14.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitações literárias e experiência profissional relevante;
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte formula: 55 % da Avaliação Curricular mais 45 % da Entrevista de Avaliação de Competências. Os candidatos que obtenham uma valoração (menor que) 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, constam da acta 1 do júri do concurso, sendo facultada aos interessados quando solicitada, conforme a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - A divulgação dos resultados obtidos em cada método de selecção assim como a lista de ordenação final dos candidatos, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º e 34.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo o local de afixação o edifício da Câmara Municipal.
18 - De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.
20 - Composição do Júri:
Presidente - Dr.ª Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais efectivos - Eng.º Paulo Alexandre Santana dos Santos e Eng.º Manuel Ricardo Grilo Barata, Técnicos Superiores, respectivamente 1.º e 2.º vogais;
Vogais suplentes - Eng.º Luís Manuel Delgado Barateiro e Eng.º Luís Jorge Pires Marques, Técnicos Superiores.
3 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.
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