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Deliberação (extracto) 1149/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Reposicionamento remuneratório de vários enfermeiros

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1149/2011

Por deliberação do Conselho de Administração, de 24/03/2011:

Deliberado aprovar a lista dos enfermeiros, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, reposicionados na primeira posição remuneratória definida no anexo do Decreto-Lei 122/2010, de 11/11, com efeitos a 01/01/2011.

Lista dos enfermeiros

(ver documento original)

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artº. 46.º, n.º 1, conjugado com o artº. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

14 de Abril de 2011. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Paula Cristina Silva Ribeiro.

204590427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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