1 - Nos termos da alínea a) do N.º 2 do Despacho 5979/2011 (2.ª série), Parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 68 de 6 de Abril de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego, no chefe da Secção dos Recursos Logísticos e Financeiros do Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana Tenente-Coronel de Cavalaria António Manuel da Silva Ferreira, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 15 000;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho;
d) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
e) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Janeiro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
8 de Abril de 2011. - O Comandante da Unidade, Francisco Manuel Mota Gonçalves, coronel.
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