Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10582/2011, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Projecto de Regulamento do Programa Seniores em Movimento

Texto do documento

Aviso 10582/2011

David José Ventura Gonçalves, Presidente da Junta der Freguesia de S. Brás de Alportel

Torna público que em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 04/02/2011, foi aprovado o Projecto de Regulamento do "Programa Seniores em Movimento", desta Freguesia de S. Brás de Alportel o qual se encontra em apreciação pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões.

O Projecto de regulamento atrás referido também se encontra-se publicado no sítio da internet www.jf-sbrasalportel.pt, e está patente ao público na secretaria desta Junta de Freguesia, onde os interessados o poderão consultar.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas ao Presidente da Junta de Freguesia, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, David José Ventura Gonçalves.

Projecto de Regulamento do Programa Seniores em Movimento

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, com o intuito de promover um estilo de vida saudável, pretende desenvolver através do programa SEM - Seniores em Movimento, o aumento da actividade física, tendo como objectivo a melhoria das aptidões físicas, bem como a prevenção das doenças associadas ao sedentarismo, assim como a ocupação do tempo livre. Tem esta população constituído uma preocupação desta Junta de Freguesia que em parceria com Câmara Municipal deste concelho, deu início a um programa específico nesta área.

É uma preocupação dominante a gestão das actividades desenvolvidas e a desenvolver por esta autarquia, neste sentido tem sido estabelecida uma informação permanente com a população local na dinamização destas actividades que são caracterizadas por serem livres, mobilizadoras, atractivas, e têm conquistado uma grande adesão da população local.

Para promover um estado de vida saudável e, relativamente ao Programa "SEM" esta Junta de Freguesia, para diminuir o número de pessoas sedentárias promove a actividade física, a saúde e a qualidade de vida da comunidade local. com aulas de ginástica e chás dançantes, destinados à população idosa (população sénior).

Entende-se que cada vez mais é necessário incrementar e desenvolver este tipo de projectos junto deste estrato da população. Neste âmbito a Freguesia de S. Brás de Alportel, apoia uma estrutura de funcionamento com dois núcleos de actividade física, designadamente o projecto "SEM - Seniores em Movimento" e "Coração Activo".

Foi obtido um acordo entre esta autarquia e a Câmara Municipal deste concelho, dando aos participantes a possibilidade de utilizarem as Piscinas Municipais quinzenalmente.

Dada as dificuldade financeiras que se apresentam, devida à conjuntura actual, foi estipulado o pagamento de uma mensalidade pelos participantes neste projecto, para minimizar as despesas com o mesmo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no cumprimento do n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro no uso da competência que foi concedida à Junta e Freguesia pela alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se propõe à Assembleia de Freguesia o presente projecto de regulamento para aprovação nos termos da alínea j) n.º 2 do artigo 17.º da referida lei.

O Presente projecto de regulamento será sujeito a consulta pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões a esta Junta de Freguesia, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação deste projecto, no Diário da República 2.ª série.

Capítulo I

Artigo 1.º

Lei habilitante

A presente norma é habilitada pela alínea l) n.º 6 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 05 de Janeiro e visa implementar a comparticipação e apoio a actividades de interesse na freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra.

Capítulo II

Artigo 2.º

Objectivo

O presente regulamento tem como objectivo definir as condições de acesso e frequência do Programa Seniores em Movimento - (SEM), promovido por esta Freguesia, em colaboração com a Câmara Municipal de S. Brás de Alportel

Artigo 3.º

Disposições Gerais

O Programa seniores em movimento é um programa de promoção da saúde, através da prática do exercício físico, e tem o intuito de possibilitar aos habitantes da freguesia com idade igual ou superior a 55 anos, à participação em aulas de Educação Física, duas vezes por semana com a duração de quarenta minutos cada.

Capítulo III

Artigo 4.º

Condições de Admissão

Constituem condições de admissão no programa:

a) Ter idade igual ou superior a 55 anos;

b) Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das actividades;

c) Concordar com os princípios, valores e normas regulamentares do programa;

d) Preenchimento da ficha de inscrição e entrega dos respectivos documentos.

Artigo 5.º

Local de inscrição

As inscrições para este programa são efectuadas na secretaria desta Junta de Freguesia, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Número de identificação fiscal e duas fotografias.

Artigo 6.º

Local e condições de funcionamento das aulas

As aulas funcionam no pavilhão da Escola Secundária José Belchior Viegas, no sitio da Calçada - S. Brás de Alportel, dois dias por semana no período compreendido entre as catorze horas e quarenta e cinco minutos e as dezassete horas e quinze minutos.

Cada turma terá um número mínimo de 15 alunos.

Quinzenalmente, uma das aulas semanais terá lugar nas Piscinas Municipais deste concelho de S. Brás de Alportel.

Artigo 7.º

Início do ano lectivo

O ano lectivo tem início no mês de Setembro e termina no mês de Julho do ano seguinte, com interrupções para Férias no mês de Agosto, no período de Natal, Carnaval e Páscoa.

Artigo 8.º

Actividades Extras

Serão ainda realizadas actividades pontuais em datas e horário a definir com os participantes tais como:

1) Bailes, concursos, passeios, piqueniques, entre outros.

2) Acções de formação para os idosos, indicando os benefícios na saúde e na qualidade de vida.

3) Realização de um intercâmbio com outras freguesias e concelhos.

4) intercâmbio cultural com seniores de outras regiões do País, que desenvolvam programas idênticos.

5) Os bailes inseridos nestas actividades poderão ser abertos à restante população.

Capítulo IV

Artigo 9.º

Encargos da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de S. Brás de Alportel fornece o transporte aos seniores que pretendam participar nas actividades curriculares e que não disponham de meio de transporte para se deslocar, o transporte a nove participantes nas aulas de ginástica, disponibiliza as instalações desportivas para as diversas actividades que são desenvolvidas através deste projecto.

Artigo 10.º

Encargos da Junta de Freguesia

A Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, suporta as seguintes despesas:

1) Encargos com remunerações da Coordenadora do Programa e professoras de ginástica, e provenientes das actividades extras com a promoção de alguns eventos.

2) Relativamente ao Programa "Coração Activo", suporta um encargo mensal de 200,00(euro), proveniente de uma mensalidade de 5.00(euro) por cada aluno participante.

Capítulo V

Artigo 11.º

Deveres e condições de frequência dos participantes

1 - Os participantes neste programa, estão sujeitos às regras previstas no programa "SEM", e aos seguintes pagamentos:

a) Seguro anual de acidentes pessoais a pagar no acto da inscrição ou renovação anual, no valor actual de 11,50(euro), que poderá ser alterado por imposição da seguradora;

b) Mensalidade a pagar entre o dia 1 e 8 de cada mês, no valor de 5,00(euro), correspondendo ao período normal de funcionamento do programa por ano lectivo de Setembro a Julho;

c) Comparticipação na promoção de eventos (bailes), para seniores inscritos no programa seniores em movimento e coração activo, uma quota mínima de 1,00(euro);

d) A quota de participação nos bailes abertos à restante população será de 2,00(euro).

2 - Os valores da mensalidade poderão ser alterados e fixados pela Junta de Freguesia, no início de cada ano lectivo, bem como o valor do seguro de acidentes pessoais que será indicado pela seguradora, e ainda da comparticipação em eventos (bailes).

3 - O não pagamento da mensalidade pressupõe a desistência da frequência no programa, e a possibilidade de ocupar a vaga por outro participante.

Em caso de desistência o participante só poderá voltar a frequentar o programa quatro meses depois ficando sujeito à existência de vaga.

4 - O pagamento da mensalidade poderá ser reduzido até à isenção total quando os participantes sejam comprovadamente de fracos recursos financeiros.

5 - Nas faltas superiores a três meses, que não inclua os meses de Junho e Julho, o participante considera-se excluído, só será readmitido se proceder ao pagamento das mensalidades atrasadas, caso contrário ficará em lista de espera até poder inscrever-se de novo no programa.

6 - Em caso de desistência, o participante deve informar a Junta de Freguesia com 30 dias de antecedência.

7 - As mensalidades serão suspensas em caso de doença devidamente comprovada por declaração médica, a entregar na secretaria da Junta de Freguesia.

8 - No regresso, o participante apresenta declaração médica comprovativa de que se encontra apto para a prática do exercício físico.

Capítulo VI

Artigo 12.º

Receitas

O programa seniores em movimento será suportado financeiramente pela Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, mediante rubrica própria do orçamento anual e pelas receitas provenientes dos pagamentos dos participantes.

Artigo 13.º

Disposições Finais

Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pela Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel.

204648359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda