Portaria 1215/2000
de 28 de Dezembro
O Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, estabelece que, sob proposta do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, o seguinte:
1.º Para o ano de 2001 mantêm-se os actuais valores contidos na Portaria 412-G/99, de 4 de Junho.
2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, em 16 de Novembro de 2000.